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Atualizado: 1 de out. de 2021


O ressarcimento do ICMS por substituição tributária é o fato gerador em que o contribuinte comprova o pagamento antecipado da substituição tributária do ICMS na realização do negócio de vendas, o que confere ao fisco nacional o direito de restituir seus pagamentos.

Porém, ao comparar as informações digitais enviadas ao fisco com a sua situação real, muitos contribuintes não as solicitaram por medo de serem fiscalizados e multados. Este conteúdo tem como objetivo orientar e estimular os empresários a usar e explorar seus direitos, pois devido à enorme estrutura do país que se transformou as fiscalizações remuneradas ou não, já acontece o tempo todo.

É importante destacar que o STF julgou o Recurso Extraordinário no 593.849, na qual o tribunal analisou a questão da restituição do ICMS-ST recolhido em que o fato presumido não se concluiu como foi tributado inicialmente.

Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os valores cobrados de ICMS- ST nas operações em que o fato presumido não se realizou, o imposto deveria ser proporcionalmente restituído. Saiba mais sobre essa decisão do STF no nosso artigo: STF em decisão solicita ao governo devolver às empresas, impostos cobrados a partir de 2017.



Procedimentos de ressarcimento do ICMS-ST em alguns estados brasileiros


Cada Estado possui suas particularidades a cerca do Ressarcimento do ICMS-ST, dessa forma que será abordado alguns procedimentos previstos pelas Legislações Estaduais.


Estado de Minas Gerais


A legislação mineira estabelece que caso o valor da operação seja inferior ao valor assumido pelo contribuinte como forma de desoneração tributária devida em substituição tributária, o ICMS-ST será restituído.

Para esse tipo de redução de emissões, é necessário gerar e manter os arquivos eletrônicos pelos contribuintes, além dos arquivos digitais emitidos pelo Ministério da Fazenda.

O arquivo será entregue até o dia 25 do próximo mês. Além disso, durante o período de referência, o contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica com a natureza operacional de "Abatimento Fiscal ICMS ST - Aspectos Quantitativos", CFOP 1603, e informações sobre o valor da restituição ICMS-ST no grupo "Dados do Produto”.

Ademais, a nota fiscal deve ser registrada no EFD ICMS / IPI.


Estado de São Paulo


No Estado de São Paulo, a Portaria CAT no 42/2018 estabelece os procedimentos para ressarcimento do ICMS-ST. Basicamente, as referidas regulamentações estabelecem uma “sistemática de cálculo complementar ou restituição do ICMS retido ou retido na fonte”.

Os contribuintes podem acessar o sistema por meio de certificados digitais para prover algumas funções, tais como:

(i) Comunicação eletrônica entre o Fisco e os contribuintes por meio do DEC;

(ii) Consulta sobre a situação do processamento do arquivo digital;

(iii) Aplicável ao Menu para cadastro devoluções de impostos na conta corrente de devolução de impostos, utilizando o imposto restituível para compensação, transferência ou quitação de dívidas;

(iv) Consulta sobre conta corrente de controle de reembolso.

Nos termos da regulamentação acima citada, o contribuinte substituído deverá apresentar mensalmente as informações exigidas pelo sistema por meio de arquivos digitais.

As informações atualmente exigidas consistem em três formulários:


(i) Transação e cadastro do participante obrigatório, que visa identificar fornecedores, clientes, transportadoras, destinatários, etc;

(ii) Formulário de identificação do item, utilizado para exibir os códigos dos itens e a descrição especificada;

(iii) Controle de estoque - bens incluídos na substituição tributária, com o objetivo de apurar o imposto incidente sobre o estoque substituto e controlar.


Os arquivos digitais passam por duas etapas de verificação. A primeira é chamada de pré-verificação e deve ser realizada pela agência solicitante antes do envio dos documentos ao Ministério da Fazenda. Isso significa que o arquivo é passado para o programa validador para verificar a consistência do layout.

Após a validação, o arquivo digital poderá ser recusado ou ser acolhido pelo próprio sistema. É importante frisar que a validação do arquivo não homologa qualquer crédito pelo Fisco Estadual.

O contribuinte quando lançar o primeiro valor a ser restituído pelo fisco, via arquivo digital, será criada a conta corrente eletrônica de controle de ressarcimento por cada estabelecimento.

Salienta-se que os valores a serem ressarcidos são realizados pelo Fisco, com base no pedido dos contribuintes. Tais valores somente têm seus efeitos produzidos a partir do registro no sistema, que é realizado por uma verificação pelo Fisco, dos dados cadastrais do contribuinte, eventuais omissões de GIA ou outras obrigações, de compatibilidade do valor a ser registrado com dados do arquivo digital, e da apresentação de EFD.

Posteriormente ainda se faz necessária a autorização para utilização do valor a ressarcir, com a exceção em casos de compensações na escritura Fiscal. Nas demais oportunidades, a utilização depende de manifestação fiscal com parecer positivo, com base verificação da correção dos valores, da comprovação das operações respectivas e do confronto de dados do arquivo digital com os demais constantes do banco da Secretaria da Fazenda.

Por fim, o ressarcimento do ICMS-ST pode ocorrer pela compensação escritural, transferência para substituto tributário, pedido de ressarcimento por meio de depósito bancário, liquidação de débito fiscal, como também em outra forma estabelecida em regime especial.


Estado do Rio Grande do Sul


Já no Rio Grande do Sul, os contribuintes devem elaborar relação com a discriminação das operações realizadas com mercadorias que dão direito ao valor a ser restituído de ICMS, o número e o emitente das respectivas notas fiscais de aquisição e quaisquer outros elementos pertinentes à apuração do crédito.

Ademais, é pertinente destacar que o contribuinte deve emitir Nota Fiscal específica relativa à restituição do ICMS-ST, informando “Crédito Fiscal Adjudicado nos termos do RICMS-RS/1997, Livro III, art. 23, do RICMS”. A referida Nota Fiscal deve ser registrada na EFD.


A importância de um trabalho profissional para a restituição do ICMS-ST

Ter uma consultoria qualificada à disposição pode fazer toda a diferença na hora de buscar a restituição do ICMS-ST. Além disso, ela pode te ajudar a compreender quando a ST se aplica.

Em regra, o ICMS ST é válido nas operações internas e interestaduais em que contribuintes substituídos realizarão operações subsequentes, como foi dito ao longo deste conteúdo.

O suporte de especialistas é mais do que efetivo para aproveitar o crédito acumulado do ICMS — ele se dá quando o montante dos créditos desse tributo apropriados pelas entradas de mercadorias superam os débitos mensais das saídas. Isso ocorre em três tipos de operações, especificamente:

  1. saídas com isenção ou não incidência;

  2. exportações;

  3. saídas com base de cálculo reduzida ou diferimento.


Diante de todo o exposto, pode-se entender que o instituto de recuperação tributária do ICMS-ST é um dos mais complexos da Legislação brasileira, tendo em vista que cada Estado contêm suas particularidades.

É pertinente frisar que ainda existem questões a serem resolvidas a cerca do tema, principalmente à aplicação do art.166 do CTN. Todavia, é uma excelente oportunidade para os contribuintes terem seus valores pagos a maior restituídos pelo Fisco, dessa forma se faz necessário buscar profissionais competentes.

Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas às modalidades previstas na legislação de cada estado, se atentando as oportunidades, como também às possíveis decisões judicias a cerca de um tema extremamente complexo e confuso. Sendo assim, é de suma importância que o gestor do negócio contrate profissionais extremamente qualificados para desempenhar o trabalho da Restituição do ICMS-ST.


Está em busca de uma consultoria eficiente para realizar a Restituição do ICMS-ST da sua empresa, conte com a Adejo. Temos soluções eficientes e de grande escalabilidade para ajudar a sua empresa.


Dúvidas, fale com nossos consultores clicando aqui ou no ícone do WhatsApp do lado inferior direito do site.


Graziele Santos

Produtora de Conteúdo Adejo


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Atualizado: 1 de out. de 2021

Quem lida com o sistema tributário brasileiro, sabe que esse é um desafio que está longe de ser fácil. São muitos tipos de tributos e obrigações diferentes que mudam constantemente.



E como consequência desse alto nível de complexidade, cria demandas altíssimas que comprometem o tempo dos colaboradores com processos burocráticos, além de ocasionar custos elevados que podem ferir mortalmente as empresas.


Mas, felizmente, a tecnologia veio como socorro iminente. Com soluções, como o TaxOne for SAP, fica muito mais fácil lidar com 403 mil normas tributárias que fazem parte da Constituição Federal. Na prática, significa economizar as 1.501 horas anuais que a apuração tributária demanda em cada empresa.


Para entender melhor como o TaxOne for SAP atua como ferramenta e como utilizá-lo com eficiência para o setor tributário, siga conosco pelos tópicos a seguir.


Como a tecnologia otimiza os processos tributários e transações comerciais

Segundo o estudo Doing Business, do Banco Mundial, as empresas brasileiras utilizam mais de 65% do lucro para o pagamento de impostos. No Brasil, isso representa 33% do PIB nacional.


E tanto esforço para arcar com os inúmeros tributos leva a um resultado catastrófico: segundo o Sebrae, 60% das empresas que fecham as portas em seus primeiros 5 anos de vida, o fazem por motivos relacionados às dificuldades com a área contábil e fiscal.


Com tantas dificuldades, a busca por soluções torna-se fato urgente para os gestores. É aí que a tecnologia entra em cena. Soluções como o TaxOne for SAP trazem uma transformação digital valiosa e completa que favorece – e muito – a gestão tributária. Não é exagero dizer que esse tipo de ferramenta tem o poder de salvar as empresas.


Entendendo a complexidade tributária no Brasil

O sistema tributário que vigora no Brasil é o mesmo de diversos outros países de terceiro mundo e tem como base uma tríade que soma impostos sobre propriedade, transações e renda.


E a melhor maneira de superar suas muitas dificuldades, é por meio de uma visão mais panorâmica de todos os processos somados ao devido conhecimento técnico para gerenciar o fluxo.


De maneira geral, a complexidade tributária ocorre da seguinte maneira:

  • Os tributos federais, estaduais ou municipais são cobrados sobre cada transação que está associada a uma ou mais obrigações acessórias.

  • O monitoramento e a validação eletrônica faz com que as fiscalizações sejam mais eficazes. Com isso, as empresas precisam demandar mais atenção para que nenhuma informação seja omitida ou transmitida com erros.

  • O conjunto de tributos cobrados irá variar conforme as especificidades de cada transação.

A reforma tributária brasileira vem sendo defendida como urgente, mas esbarra em diferentes tipos de interesses. Por isso, a melhor opção das empresas é apostar na tecnologia para se livrar dos riscos de arcar com multas decorrentes de informações erradas.


A importância do TaxOne for SAP na proteção às empresas

Criado para ser o principal software de gestão tributária do mundo, o TaxOne for SAP é uma ferramenta desenvolvida pela Thomson Reuters, empresa reconhecida mundialmente como desenvolvedora de soluções em tecnologia.


Atuando de forma complementar à SAP TDF, que oferece segurança, conformidade e escalabilidade, a TaxOne for SAP une tecnologia e acessibilidade de maneira totalmente adaptada à legislação brasileira e aos padrões técnicos de segurança dos ecossistemas SAP.


É dessa maneira que a ferramenta alcança excelente performance para ser mais do que um software tributário que digitaliza operações de processos fiscais.


Outra grande vantagem do TaxOne SAP é a possibilidade de atender diferentes necessidades, como os requerimentos legais, o SPED Fiscal, ECF, SPED Contribuições, ECD e REINF.


Tudo isso por meio de uma plataforma totalmente integrada e um dashboard intuitivo que oferece análises em tempo real, base única de informações e otimização de recursos de infraestrutura completa em cobertura tributária e fiscal.


Por que escolher o TaxOne for SAP?

São muitas as vantagens do TaxOne for SAP para a gestão tributária. A visibilidade e o foco estratégico são dois pontos essenciais que preparam as empresas para o futuro. E tudo isso norteia os 5 principais benefícios da ferramenta:


1. Precisão no Compliance

O setor fiscal está entre os que mais precisam cumprir regras sobre a alocação de receitas, impostos e prazos. E para garantir todas as conformidades, é importantíssimo contar com uma ferramenta que já nasce devidamente adaptada para essas regras.


Com o TaxOne for SAP, é possível escolher o ano, acessar todas as informações desejadas e gerar relatórios eficientes.


2. Eficiência nos processos

Coletar dados de maneira segura e movê-los para o Imposto de Renda ou obrigações acessórias de SPED: com o TaxOne for SAP, essa é uma possibilidade simples.


Além disso, a equipe responsável poderá entregar balancetes consolidados, ainda que os números estejam em constante mudança. É dessa maneira que os prazos poderão ser cumpridos em períodos cada vez menores, otimizando os recursos.


3. Satisfação com o time

Deixar de lado os processos burocráticos operacionais para oferecer mais dedicação às atividades estratégicas do negócio é algo valioso para a equipe.


O TaxOne for SAP reduz o tempo utilizado para a coleta e manipulação dos dados, oferecendo ainda a possibilidade de focar na análise de dados de alto nível e informações de impacto efetivo.


Com isso, a equipe focará em atividades de maior valor agregado, como a análise de despesas fiscais, execução de cenários de planejamento tributário e redução de dupla tributação.


Além de um ambiente de trabalho mais produtivo, a empresa ganha também em efetividade para reduzir possíveis custos.


4. Atualizações constantes

A ampla cobertura do TaxOne SAP permite um monitoramento contínuo sobre quaisquer mudanças tributárias na legislação. E quando essas mudanças são identificadas, a ferramenta é automaticamente atualizada.


5. Novos insights e métricas

A análise de resultados mais eficiente tem o poder de antecipar tendências e padrões que podem sinalizar oportunidades econômicas para a empresa. Um bom exemplo é o auxílio das métricas que oferecem análises de um planejamento tributário mais eficiente aos negócios.


Saiba mais sobre o TaxOne for SAP

Indispensável a qualquer empresa, o TaxOne for SAP auxilia as empresas a fugirem das armadilhas que a complexidade tributária oferece. Uma ferramenta robusta, automatizada e inteligente, ele pode diminuir consideravelmente a taxa de mortalidade das empresas em decorrência do gerenciamento fiscal.


A Adejo é uma consultoria especializada de serviços que, desde 2005, já ajudou nos processos fiscais de mais de 180 clientes em todo o Brasil.


Parceira da Thomson Reuters, a Adejo oferece, estrutura e oferece suporte em toda a estrutura do TaxOne for SAP para o seu negócio.


Fale agora mesmo com um consultor e peça uma demonstração.

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Atualizado: 1 de out. de 2021

A partir de 1º de agosto multas e demais sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados já podem ser aplicadas. E, embora a Lei 13.709 esteja em vigor desde 2018, apenas a partir de 01 de agosto desse ano é que o seu descumprimento irá implicar em aplicação de multas e outras sanções.

Assim, a partir do primeiro dia do mês de agosto o descumprimento das regras que foram impostas às pessoas detentoras de dados pessoais de outros irá implicar na aplicação de sanções que vão desde advertências até multas que podem chegar a R$ 50 milhões.



Imagina só você ser visto como o dentista, psicólogo, médico, contador, nutricionista, advogado, etc., que teve os dados de seus clientes ou empregados vazados? Sem dúvida, o impacto à imagem do profissional será extremamente negativo, principalmente em tempos onde a notícia é veiculada de forma rápida pelas redes sociais.

Mostra-se imprescindível, então, conhecer o conteúdo da lei e o que você, que detém dados pessoais de outros, deverá fazer para se adequar às regras.

Pensando nisso e visamos esclarecer alguns pontos importantes sobre o assunto. Você pode entrar em contato conosco: contato@fonsecajarouche.com.br

@fjadvogados_associados @fjadvogados_associados www.fonsecajarouche.com.br


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