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O catálogo de produtos é um dos pontos mais importantes da Declaração Única de Importação (DUIMP) no portal Siscomex, sua principal finalidade é auxiliar o preenchimentos da declaração, utilizando um banco de dados dos produtos de operadores estrangeiros presentes nas operações do importador. Esse banco de dados é gerido pelo próprio importador e pode ser atualizado com novos produtos e informações dos produtos cadastrados.

Este item é indispensável e obrigatório para a nova forma de gestão dos produtos importados, visando elevar a qualidade da descrição, com informações precisas e estruturadas.

Entendemos que empresas que já possuem um banco de dados atualizado e processos bem mapeados, terão mais facilidade no cadastro de produtos, mas ainda assim, empresas que já possuem todos esses processos bem definidos devem se atentar na revisão da classificação fiscal dos produtos antes da inclusão de um novo módulo, por exemplo.


Nesse artigo falaremos sobre os principais desafios do catálogo de Produtos DUIMP no dia-a-dia das empresas e como você pode lidar com esses desafios de forma segura.



Objetivos do Catálogo de Produtos


Dentre os principais objetivos do catálogo de produtos estão:

  • Aprimorar a qualidade da descrição do produto, deixa-la completa com informações organizadas em seus atributos, anexar documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo e fiscal, além da análise de riscos;

  • Promover maior facilidade e segurança na classificação fiscal e precisão da informação dos produtos;

  • Sistema único e integrado para todos os intervenientes que permite integração em seus sistemas ao catálogo, consequentemente recebendo as informações de acordo com suas necessidades;

  • Permitir que as informações do produto sejam realizadas com um registro único por empresa, podendo ser utilizado em outras filiais, unificando as informações para envio à Receita Federal;

  • Permitir a concessão de licenças para o “produto”, quando aplicável, ao invés de licenças para cada operação;


O detalhamento do produto (NVe) vai ser complementado com o atributo que deve aprimorar ainda mais a qualidade das informações, onde não será mais possível fazer uma descrição genérica.


Quais principais desafios do Catálogo de Produtos DUIMP para as empresas?


A classificação fiscal sempre será muito importante no Comércio Exterior, no entanto, o Catálogo de Produtos trará consigo uma enorme facilidade para a Receita Federal e órgãos anuentes no controle e fiscalização, mas em contrapartida alguns desafios do catálogo de produtos DUIMP serão encontrados nesse processo pelo contribuinte.


Os maiores desafios estão não só no sistema ERP utilizado, mas principalmente no mapeamento de todo processo que inclui não só o setor fiscal, mais toda cadeia produtiva e suas aplicações no produto final.


Ao fim de todo processo de adequação, existem soluções que integram e automatizam os gerenciamentos mais complexos e variados do processo de comércio exterior que promovem mais eficiência nas suas operações, conheça o ONESOURCE Global Trade.


Os Desafios

Os atributos que abrangem os atuais destaques e NVEs.

A identificação dos produtos, é um ponto muito questionado e de grande sensibilidade na área de Comércio Exterior, seja na classificação fiscal e valoração aduaneira, seja na emissão de licenças ou certificados.

Temos os atributos comuns que servem a qualquer NCM e atributos específicos que dependem de dois fatores, quando este produto é utilizado para importação ou exportação.


Por exemplo:

Se você utiliza um produto apenas para exportação e esse produto não tem nenhum tipo de anuência necessária, não faz sentido você solicitar informações de importação. Então ao cadastrar um produto você vai indicar se esse produto vai ser utilizado para importação ou exportação.

O sistema através dessa informação somada a informação da classificação fiscal, vai apresentar para o usuário diversos atributos que o usuário deve preencher sobre os produtos, que seriam atributos específicos do produto.


Existem atributos que são próprios do produto, caracterizando-o de uma forma não física, mas existem características que são atributos de mercadoria que depende de cada operação. Neste caso encontramos a diferença entre atributo de produto e atributo de operação.

Muita confusão é feita entre essas informações dos atributos de produtos e operação, para ficar de forma clara, o atributo de produto é solicitados através do catálogo de produtos e o atributos de operação são solicitados na declaração de importação e exportação até mesmo nos formulários de licenciamento.

Vale ficar atento, pois as inconsistências nestas informações podem levar a autuações da Receita Federal que a cada dia tem intensificado a fiscalização.


Detalhamento do produto e suas divergências

Como vimos anteriormente, temos os atributos comuns a qualquer NCM e atributos específicos que dependem de dois fatores, NCM e se esse produto vai ser utilizado para importação ou exportação.

Temos um exemplo muito marcante no mercado, que é o caso da Crocs, a dificuldade de classificação resultou em um processo de R$14 milhões com a Receita Federal. Toda a disputa girou em torno da classificação do produto "Crocs", que segundo a Receita havia uma classificação indevida do produto. Depois de uma longa disputa na justiça, a empresa conseguiu recorrer a multa e o cancelamento da infração, um processo longo e custoso, mas que mostra o desafio e o risco Brasil nas operações de comércio exterior.



Mudança nos produtos, atualização do catálogo


No processos, todas as noites são geradas mensagens eletrônicas que ficam disponíveis no site do Portal Siscomex (seção integre seu sistema) com a lista completa dos atributos vinculados aos respectivos NCM. Além disso, quando um novo atributo de preenchimento obrigatório é incluído no sistema, e sendo ele de preenchimento obrigatório para determinada(s) NCM, todos os produtos catalogados com esse(s) NCM serão desativados de ofício e os representantes legais das empresas receberão uma mensagem de aviso de que isso aconteceu.


Dessa forma o gestor do catálogo de produtos da empresa deve gerar nova versão do produto, incluindo a informação requerida pelo novo atributo. Isto evita que acidentalmente uma DUIMP seja registrada com um produto desatualizado. Vale ressaltar que a atualização deste catalogo é responsabilidade do agente importador, ou seja, a própria empresa.


Retificação do produto


A retificação pode ocorrer quando, durante o despacho, identifica-se que o registro não corresponde ao produto importado. Por isso é necessário retificar o registro antes do desembaraço aduaneiro.


Não certificação ou perda da OEA


O catálogo de produtos da DUIMP e a OEA estão relacionados, empresas que possuem esta certificação ou pretendem te-la, devem considerar este aspecto e melhorar seus processos para evitar problemas na emissão ou perda do benefício.


Melhor utilização dos benefícios fiscais


Em média, 30% das oportunidades tarifárias são perdidas por problemas de compliance. As novas obrigações exigidas pela Receita Federal, como o Catálogo de Produtos DUIMP, buscam contribuir para uma diminuição neste índice, pois, uma melhor utilização dos benefícios fiscais representam menor carga tributária e crescimento na competitividade empresarial.


Como o trabalho profissional pode te ajudar a resolver esses desafios

A Adejo oferece projetos e soluções para Comércio Exterior, com uma equipe especializada pronto para adaptar as ferramentas ideais à realidade do seu negócio. Com simplificação, otimização, compliance e melhor governança dos processos para que sua empresa evolua de forma estratégica nas transações globais.


Dúvidas, fale com nossos consultores clicando aqui ou no ícone do WhatsApp do lado inferior direito do site.

Se você gostou desse conteúdo também vai gostar do "Saiba como gerar seu catálogo de produtos DUIMP”.


Graziele Santos

Produtora de Conteúdo Adejo

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INSTRUÇÃO NORMATIVA - RECETA FEDERAL DO BRASIL nº 2043, de 13 de agosto de 2021


As empresas obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem contar com novas orientações consolidadas em um único normativo. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 13 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.


Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.


Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”. A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o “Sem Movimento”.


Outra novidade é o cronograma da apresentação de pessoas físicas para o 3º grupo, que devem prestar informação na EFD-Reinf, se houver, a partir da competência julho de 2021. Já que as escriturações eSocial e EFD-Reinf seguem o mesmo cronograma de obrigatoriedade e, considerando que o eSocial teve datas alteradas, conforme a Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71, alterou-se também o início de apresentação do 3º grupo de obrigados (pessoas físicas) da EFD-Reinf, para fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.


Instituída em 2017, pela Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro, a EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, visa substituir a GFIP em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e, assim, essas três obrigações acessórias devem ser implantadas junto aos contribuintes de forma e prazos integrados, para garantir a correta apuração dos créditos tributários decorrentes, bem como, os respectivos recolhimentos na nova sistemática adotada para a arrecadação da contribuição previdenciária.


Importante lembrar que a DCTFWeb para o 3º grupo, inicia o período de apuração a partir de outubro de 2021. Assim, no período de apuração de julho, agosto e setembro de 2021, vão coexistir GFIP e EFD-Reinf.


É mais uma medida da Receita Federal na busca pela simplificação e melhoria do ambiente de negócios no Brasil.


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Atualizado: 1 de out. de 2021

O catálogo de produtos DUIMP foi uma das principais novidades apresentadas no setor de comércio exterior nos últimos anos.

Este é um módulo dentro do sistema que foi implementado em 2018, junto à reformulação da plataforma. Seu grande objetivo é diminuir a burocracia de todo o processo e auxiliar as empresas que trabalham neste importante mercado.

Ainda que uma funcionalidade extremamente interessante, é preciso entender bem o módulo para utilizá-lo. O portal SISCOMEX, afinal, possui diversas ferramentas, e esta é mais uma que chega para agregar.

Para utilizá-la, então, se faz necessário um correto treinamento de sua equipe, bem como a aplicação de todos os pontos indicados pela Receita Federal.

Se você tem o desejo de compreender melhor o catálogo de produtos DUIMP, confira o texto abaixo. Aqui, encontrará tudo o que precisa saber sobre este tema e como aplicá-lo na prática.




O que é a DUIMP?

Para iniciar esse texto, o mais indicado é apresentar o significado de cada um de termos mais importantes. Assim, DUIMP representa Declaração Única de Importação, sendo um documento eletrônico necessário para o processo. Nele, diversas são as informações contidas, o que facilita e agiliza o trâmite. Seu objetivo é o de substituir a DI, o que será tratado mais abaixo.

Ao emitir essa declaração, sua empresa informará as naturezas aduaneira, administrativa, financeira, tributária, fiscal e comercial de determinado item. Em posse delas, os órgãos competentes poderão realizar o correto controle de tudo o que entra e sai do país.

Este documento é estruturado dentro do SISCOMEX, o Sistema Integrado de Comércio Exterior. Este, por sua vez, se apresenta, segundo a própria Receita Federal, como “um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior”. Foi implementado em 1992 e sempre teve como objetivo informatizar e desburocratizar o processo comercial brasileiro.

Para entender melhor a nova ferramenta, confira abaixo um vídeo disponibilizado pela própria Receita Federal. Nele, poderá compreender a importância dela e como utilizá-la em seu negócio.


Quando a DI será desligada?


Antes de focar no catálogo de produtos DUIMP, ainda se faz necessário retomar um assunto. Logo acima foi mencionada a DI, também conhecida como Declaração de Importação, que será substituída pela DUIMP. Junto a ela, também se encontra a DSI — Declaração Simplificada de Importação —, ambos processos do SISCOMEX.

O novo documento, então, aparece como o substituto mais moderno dessas duas declarações. Eletrônico, ele se apresenta como uma alternativa mais ágil, tecnológica, simples e eficiente de facilitar o comércio internacional. Além disso, trará consigo uma diminuição dos custos da operação, auxiliando as empresas brasileiras a se manterem competitivas no mercado mundial.

O cronograma original da implantação do DUIMP apresentava como data prevista de desligamento da DI outubro de 2018. Ainda assim, o processo se arrastou, e somente as empresas certificadas no Programa OEA — Operador Econômico Autorizado — receberam acesso ao módulo. A data então foi adiada para 2019, 2020 e, agora, tem como previsão a substituição total até o fim de 2021.


O que é o Catálogo de Produtos na DUIMP?

Chegando ao tema central deste texto, apresenta-se o catálogo de produtos, um módulo integrado à DUIMP. Aqui, todo importador deverá manter o cadastro atualizado de todos seus produtos importados.

Sua função é a de auxiliar as companhias a preencher as informações da declaração de maneira mais fácil e rápida. Para isso, o software permite e utilização de um banco de dados interno.

Se faz importante destacar, entretanto, que sua alimentação e gerenciamento ficam a cargo do importador. Sendo assim, é você quem deverá mantê-lo atualizado sempre, a fim de agilizar o processo para sua empresa. Aqui, inclui-se a adição de novos produtos, bem como mudanças nos itens já cadastrados. Esta é, portanto, obrigatória para a elaboração da DUIMP.

Toda essa nova etapa da declaração é parte do NPI, o Novo Processo de Importação, implantado em 2018 no SISCOMEX. Dessa forma, é uma das partes de um plano maior, que visa adaptar a atividade de comércio exterior brasileira ao padrão mundial e às necessidades das organizações locais.

Objetivos do Catálogo de Produtos DUIMP

Com a aplicação do catálogo de produtos DUIMP, o governo brasileiro e a Receita Federal possuem diversos objetivos. Estes levam em consideração inúmeros fatores que incluem o processo, seu custo, burocracia, competitividade e modernização. Em resumo, portanto, pode-se definir como finalidades do módulo:

  • Descrição dos Produtos: Melhorar a qualidade da descrição dos produtos importados. Para isso, adiciona-se informações, documentos, anexos, fotos e imagens, auxiliando assim no trato administrativo dos dados. Facilita-se também a fiscalização e a análise de risco dos itens averiguados;

  • Classificação Fiscal: Com a utilização da ferramenta, busca-se uma maior facilidade e segurança ao classificar cada um dos itens. As informações estarão mais precisas e com maior qualidade, garantindo a eficácia do processo como um todo;

  • Integração: Permitir a correta integração dos sistemas de cada companhia junto ao catálogo de produtos DUIMP. Com isso, as informações serão transferidas automaticamente, trazendo dados mais claros e corretos;

  • Desburocratização: Ao integrar os sistemas com o SISCOMEX, as informações de cada um dos produtos deverão ser fornecidas uma única vez. Todos os órgãos envolvidos no processo terão acesso ao material, não sendo necessário enviá-lo repetidas vezes;

  • Ganho de Tempo: Com tudo isso, espera-se um considerável ganho de tempo na atuação desses órgãos. A melhora esperada é de 40%, diminuindo o prazo médio das operações de comércio exterior de 17 para 10 dias.

Como incluir um item no catálogo de produtos DUIMP

Agora que já entende o que é a DUIMP, o catálogo de produtos, e qual o objetivo de ambos, se faz necessário compreender o processo. Para isso, abaixo você encontrará os principais passos para incluir um item no sistema.

É preciso destacar, porém, que este encontra-se em constante atualização, sendo ideal sempre verificar se houve alguma adição ou modificação na operação.

1. Portal Único SISCOMEX

Para iniciar a inclusão de itens no catálogo de produtos DUIMP, o primeiro passo é entrar no Portal Único SISCOMEX. Para isso, acesse o site do sistema e faça seu login — reservado a empresas, despachantes e órgãos públicos. Se não estiver em nenhuma dessas categorias, você pode acessá-lo no modo Acesso Público, que te dá 3 horas para realizar consultas no portal.

Já dentro do sistema e logado em sua conta, você poderá navegar entre suas abas. Para realizar a inclusão, arraste seu cursor até o primeiro tópico à sua esquerda, denominado “Produto”. Assim que posicioná-lo sobre o item, verá uma lista se expandir, devendo clicar no segundo tópico, “Incluir”.

2. Tela de Inclusão de um Produto no Catálogo

Já na tela de inclusão do catálogo de produtos DUIMP, chega o momento de adicionar os itens que deseja. Para isso, é importante ressaltar que você deverá contar com todas as informações de cada produto. Você precisará desses dados para incluí-lo, e o ideal é já tê-los em suas mãos para não se atrasar. Em geral, o material requerido para isso conta com:

  • CNPJ do importador;

  • Naladi — Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI);

  • UNSPSC — United Nations Standard Products and Services Code ou Código de Produtos e Serviços Padrão das Nações Unidas;

  • GPC — Global Product Classification ou Classificação Global de Produtos;

  • GPC-BRICK — Sistema de categorias — brick – tijolos em inglês — do GPC;

  • NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul;

  • Descrição Complementar.

3. Aba Atributos

Após adicionar todos os dados mencionados acima, você deverá incluir também os seus atributos. Estes foram implementados junto ao NPI e são, na prática, informações específicas de cada produto de acordo com seu NCM. Eles têm com função padronizar os dados de todas as mercadorias.

Também funcionam para definir o necessário para o processo de despacho aduaneiro de cada item e melhorar a identificação da mercadoria. Com isso, se faz possível realizar um melhor controle aduaneiro e administrativo, além de tributário, estatístico e de valoração.

Geralmente, uma aba será aberta com as opções de atributo disponíveis de acordo com o NCM informado. Para confirmar em qual delas se encaixa seu item, o ideal é conferir a tabela em XML disponível para download na página do Portal Único de Comércio Exterior.

4. Aba Anexos

Por fim, uma nova aba será apresentada a você, denominada “Anexos”. Aqui, você deverá adicionar o máximo de dados possível para melhorar a identificação do item em questão. Para isso, pode utilizar de documentos relacionados ao produto, fotos, desenhos ou qualquer outro tipo de arquivo.

O objetivo, assim como em todo o processo, é manter o catálogo de produtos DUIMP o mais completo possível. Ainda que demorada, essa etapa se faz importante para melhorar o sistema aduaneiro brasileiro. E, ao se analisar o lado positivo, lembrará que somente terá que realizar esse passo uma vez, já que o sistema armazenará todo o material descritivo adicionado a ele.

Cadastro de um operador estrangeiro

Assim como o cadastro de itens, o catálogo de produtos DUIMP também requer o cadastro de operadores estrangeiros. Esta é uma etapa nova, visto que na DI ela era somente realizada no momento do registro.

É aqui que as informações do exportador e do fabricante no exterior serão anexadas ao sistema, o tornando ainda mais completo e eficaz. Na DUIMP, como explicado, esse passo é realizado no início, visando melhorar e acelerar o cadastro dos itens.

Para isso, você deverá voltar ao portal, realizar seu login e entrar no Portal Único SISCOMEX novamente. Nele, buscará no menu o tópico “Operador Estrangeiro” e clicará. Em seguida, poderá adicionar todos os dados do fabricante ou exportador em duas abas, nomeadas “Dados Básicos” e “Histórico”. Este material, que será depois vinculado ao catálogo de produtos, contempla informações como:

  • CNPJ raiz da empresa responsável;

  • País;

  • Código;

  • Nome;

  • Código Postal;

  • Logradouro;

  • Cidade;

  • Subdivisão (Estado, Província).

Integrando o Catálogo de Produtos com a DUIMP

Com todas as etapas mencionadas acima, você poderá, enfim, integrar o catálogo de produtos à DUIMP. Destaca-se aqui que essa integração é obrigatória para a elaboração da declaração. Por conta disso, pode, inclusive, ser feita de maneira prévia à Declaração Única de Importação.

Para realizar essa tarefa, há duas possibilidades. Na primeira, você incluirá manualmente cada um dos itens, tomando um certo tempo. Felizmente, há também a opção de importar os dados de seu sistema, desde que ele esteja integrado à DUIMP. Neste caso, porém, ele deverá contar com todas as informações necessárias para o processo, seguindo tudo o que foi visto acima.

Lembre-se, portanto, de verificar a presença de todo o material antes de iniciar a importação automática. Qualquer informação faltante pode impedir que inúmeros itens sejam cadastrados, fazendo com que a etapa deva ser realizada manualmente. Por conta de um número, então, você pode ter que perder algumas horas para completar um passo simples do processo.


Saiba mais sobre o catálogo de produtos na DUIMP

Como é possível compreender com tudo o que foi explicado acima, o catálogo de produtos DUIMP é uma excelente ferramenta.

Em especial para os que utilizam com frequência o SISCOMEX, a plataforma traz diversos benefícios, além de agilizar e facilitar todo o trâmite do comércio exterior. Para tirar o melhor dela, entretanto, sugere-se contar com bons parceiros, que te auxiliem em cada uma dessas etapas.


A Adejo é uma empresa com mais de 15 anos no mercado de consultoria de serviços fiscais e de comércio exterior. Com conhecimento técnico no assunto, seus 200 colaboradores estão preparados para te ajudar nesse momento. Os 15 prêmios recebidos e mais de 180 clientes atendidos podem comprovar sua capacidade.

Além disso, a companhia é a maior parceira de implementação da Thomson Reuters no Brasil. Para isso, implanta as soluções fiscais da empresa multinacional por meio de sua equipe, com a maior quantidade de consultores do setor. Todos eles, aliás, certificados e especializados nas soluções da companhia.

Para entender melhor como funciona esse processo, entre em contato conosco. Podemos conversas sobre sua situação e indicar o melhor a ser feito em todos os seus projetos.


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