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O prazo para envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023 está prestes a terminar. Os contribuintes têm apenas até o próximo dia 31 de julho para entregar o documento, relativo ao ano-calendário de 2022. A obrigatoriedade da entrega da escrituração, instituída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.


“Estão dispensadas do compromisso apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional); por órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e por pessoas jurídicas inativas que não tenham efetuado nenhuma atividade patrimonial, operacional ou financeira”, diz a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Angela Dantas. A dispensa concedida às pessoas jurídicas inativas é regida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.536, de 22 de dezembro de 2014.


A declaração ECF fornece informações sobre as atividades fiscais e financeiras das organizações. Ela contém dados provenientes de diversas operações – como, por exemplo, importação, exportação e transações com partes relacionadas – e da Escrituração Contábil Digital (ECD), sendo esta última ligada à apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cujos dados devem ser apurados mensalmente.


O preenchimento da ECF, que tem como objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), costuma ser complexo e trabalhoso. Por isso, é preciso ficar atento a diversos detalhes para evitar que o documento seja entregue com erros, o que pode resultar em sanções e penalidades econômicas.


As falhas mais comuns no momento do envio incluem erros na importação de dados, ausência de informações obrigatórias, divergência entre a mesma informação prestada em lugares diferentes da declaração, desatenção em relação a alterações realizadas na legislação vigente e não conformidade dos dados prestados com o que está presente em outras obrigações acessórias.


“O envio da ECF com erros ou ausência de informações importantes resulta em multas impostas pela Receita Federal”, diz Angela. “Para pessoas jurídicas que funcionam pelo regime tributário de lucro real, a multa pode ser de até 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período. Já para quem é adepto dos sistemas de lucro arbitrado e lucro presumido, a sanção financeira é de até 1% da receita bruta obtida no ano-calendário ao qual se refere à declaração”. Esta última percentagem também é aplicada para todos em caso de atraso na entrega da declaração, conforme disposto no artigo 12 da Lei n.º 8.218/1991.


Para evitar falhas e irregularidades, o melhor é procurar auxílio de uma consultoria especializada. O apoio de um profissional de contabilidade é essencial no momento do preenchimento e envio da ECF, ao garantir maior assertividade e diminuir o risco de problemas e prejuízos futuros.


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As submissões poderão ser efetuadas até 03 de agosto de 2023.


A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente à Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 03 de agosto de 2023.


A minuta de Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência foi disponibilizada no dia 03 de julho de 2023.


As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.


A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa que será atualizada periodicamente para refletir as necessidades de orientações práticas adicionais e considerações de esclarecimento. Neste momento, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibiliza para comentários e sugestões os dispositivos da minuta de Instrução Normativa que será editada com o objetivo de disciplinar determinados aspectos do novo sistema de preços de transferência.


Objeto da Consulta Pública


Instrução Normativa que regulamenta a nova lei de preços de transferência (Lei nº 14.596, de 2023)


Escopo da Consulta Pública


Principalmente temas tratados na parte geral da Lei nº 14.596, de 2023, documentação e medida de simplificação para transações de serviço intragrupo de baixo valor agregado.


A quem se destina


Empresas, academia e demais partes interessadas.


Duração


De 03.07.2023 a 03.08.2023


Auditores-Fiscais Encarregados


Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Daniel Teixeira Prates


Como responder


As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.


Os participantes deverão:


(i) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e

(ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.


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Objetivo é adequar as normas nacionais às praticadas pela OCDE e evitar práticas para diminuir o pagamento de tributos


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que muda regras para fixação dos preços usados em transações internacionais entre empresas relacionadas (como uma matriz no exterior e a filial brasileira).


O objetivo da lei é adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.


A Lei 14.596/23 foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em medida provisória editada pelo governo Bolsonaro (MP 1152/22). O texto foi relatado na Câmara pelo deputado Da Vitoria (PP-ES), que mudou vários pontos da redação original da MP. No Senado, o parecer do deputado foi mantido sem alterações.


Cálculo


A lei prevê cinco métodos diferentes para calcular os preços de transferência, mas estabelece que o método “Preço Independente Comparável” (PIC) é o mais apropriado quando há dados disponíveis. Esse método compara a transação (compra e venda) entre uma empresa e sua parte relacionada com transações semelhantes realizadas entre partes independentes.


Chamado pelo termo em inglês de princípio Arm’s Length, esse conceito tenta evitar que as empresas usem brechas atuais na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto.


As novas regras para determinação do preço de transferência valerão ainda no caso de bens considerados intangíveis (como direitos autorais, patentes, marcas e outros).


A lei prevê que, em transações com bens intangíveis de difícil valoração, as incertezas incidentes na precificação ou na avaliação do bem deverão ser consideradas pela Receita Federal.


Conceito


A lei também amplia o conceito de empresas que podem ser consideradas uma parte relacionada nesse tipo de transação, retirando da legislação o termo “empresa vinculada”, que apresenta restrições devido à variedade de arranjos de negócios atualmente existente.


Assim, nesse conceito, além dos casos mais claros de controle acionário – direto ou indireto, controladores parentes ou participações mínimas em lucros – o texto engloba ainda acordos de votos para controlar deliberações sociais, por exemplo. Isso tudo vale para qualquer entidade (pessoa natural ou jurídica e outros arranjos contratuais ou legais).


A nova lei trata ainda de outros assuntos que afetam o mercado acionário, operações de crédito e até multas aplicadas pela Receita Federal a empresas pela não entrega de documentação.


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