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Tudo que gestores precisam saber sobre ressarcimento ICMS-ST

Atualizado: 1 de out. de 2021


O ressarcimento do ICMS por substituição tributária é o fato gerador em que o contribuinte comprova o pagamento antecipado da substituição tributária do ICMS na realização do negócio de vendas, o que confere ao fisco nacional o direito de restituir seus pagamentos.

Porém, ao comparar as informações digitais enviadas ao fisco com a sua situação real, muitos contribuintes não as solicitaram por medo de serem fiscalizados e multados. Este conteúdo tem como objetivo orientar e estimular os empresários a usar e explorar seus direitos, pois devido à enorme estrutura do país que se transformou as fiscalizações remuneradas ou não, já acontece o tempo todo.

É importante destacar que o STF julgou o Recurso Extraordinário no 593.849, na qual o tribunal analisou a questão da restituição do ICMS-ST recolhido em que o fato presumido não se concluiu como foi tributado inicialmente.

Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os valores cobrados de ICMS- ST nas operações em que o fato presumido não se realizou, o imposto deveria ser proporcionalmente restituído. Saiba mais sobre essa decisão do STF no nosso artigo: STF em decisão solicita ao governo devolver às empresas, impostos cobrados a partir de 2017.



Procedimentos de ressarcimento do ICMS-ST em alguns estados brasileiros


Cada Estado possui suas particularidades a cerca do Ressarcimento do ICMS-ST, dessa forma que será abordado alguns procedimentos previstos pelas Legislações Estaduais.


Estado de Minas Gerais


A legislação mineira estabelece que caso o valor da operação seja inferior ao valor assumido pelo contribuinte como forma de desoneração tributária devida em substituição tributária, o ICMS-ST será restituído.

Para esse tipo de redução de emissões, é necessário gerar e manter os arquivos eletrônicos pelos contribuintes, além dos arquivos digitais emitidos pelo Ministério da Fazenda.

O arquivo será entregue até o dia 25 do próximo mês. Além disso, durante o período de referência, o contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica com a natureza operacional de "Abatimento Fiscal ICMS ST - Aspectos Quantitativos", CFOP 1603, e informações sobre o valor da restituição ICMS-ST no grupo "Dados do Produto”.

Ademais, a nota fiscal deve ser registrada no EFD ICMS / IPI.


Estado de São Paulo


No Estado de São Paulo, a Portaria CAT no 42/2018 estabelece os procedimentos para ressarcimento do ICMS-ST. Basicamente, as referidas regulamentações estabelecem uma “sistemática de cálculo complementar ou restituição do ICMS retido ou retido na fonte”.

Os contribuintes podem acessar o sistema por meio de certificados digitais para prover algumas funções, tais como:

(i) Comunicação eletrônica entre o Fisco e os contribuintes por meio do DEC;

(ii) Consulta sobre a situação do processamento do arquivo digital;

(iii) Aplicável ao Menu para cadastro devoluções de impostos na conta corrente de devolução de impostos, utilizando o imposto restituível para compensação, transferência ou quitação de dívidas;

(iv) Consulta sobre conta corrente de controle de reembolso.

Nos termos da regulamentação acima citada, o contribuinte substituído deverá apresentar mensalmente as informações exigidas pelo sistema por meio de arquivos digitais.

As informações atualmente exigidas consistem em três formulários:


(i) Transação e cadastro do participante obrigatório, que visa identificar fornecedores, clientes, transportadoras, destinatários, etc;

(ii) Formulário de identificação do item, utilizado para exibir os códigos dos itens e a descrição especificada;

(iii) Controle de estoque - bens incluídos na substituição tributária, com o objetivo de apurar o imposto incidente sobre o estoque substituto e controlar.


Os arquivos digitais passam por duas etapas de verificação. A primeira é chamada de pré-verificação e deve ser realizada pela agência solicitante antes do envio dos documentos ao Ministério da Fazenda. Isso significa que o arquivo é passado para o programa validador para verificar a consistência do layout.

Após a validação, o arquivo digital poderá ser recusado ou ser acolhido pelo próprio sistema. É importante frisar que a validação do arquivo não homologa qualquer crédito pelo Fisco Estadual.

O contribuinte quando lançar o primeiro valor a ser restituído pelo fisco, via arquivo digital, será criada a conta corrente eletrônica de controle de ressarcimento por cada estabelecimento.

Salienta-se que os valores a serem ressarcidos são realizados pelo Fisco, com base no pedido dos contribuintes. Tais valores somente têm seus efeitos produzidos a partir do registro no sistema, que é realizado por uma verificação pelo Fisco, dos dados cadastrais do contribuinte, eventuais omissões de GIA ou outras obrigações, de compatibilidade do valor a ser registrado com dados do arquivo digital, e da apresentação de EFD.

Posteriormente ainda se faz necessária a autorização para utilização do valor a ressarcir, com a exceção em casos de compensações na escritura Fiscal. Nas demais oportunidades, a utilização depende de manifestação fiscal com parecer positivo, com base verificação da correção dos valores, da comprovação das operações respectivas e do confronto de dados do arquivo digital com os demais constantes do banco da Secretaria da Fazenda.

Por fim, o ressarcimento do ICMS-ST pode ocorrer pela compensação escritural, transferência para substituto tributário, pedido de ressarcimento por meio de depósito bancário, liquidação de débito fiscal, como também em outra forma estabelecida em regime especial.


Estado do Rio Grande do Sul


Já no Rio Grande do Sul, os contribuintes devem elaborar relação com a discriminação das operações realizadas com mercadorias que dão direito ao valor a ser restituído de ICMS, o número e o emitente das respectivas notas fiscais de aquisição e quaisquer outros elementos pertinentes à apuração do crédito.

Ademais, é pertinente destacar que o contribuinte deve emitir Nota Fiscal específica relativa à restituição do ICMS-ST, informando “Crédito Fiscal Adjudicado nos termos do RICMS-RS/1997, Livro III, art. 23, do RICMS”. A referida Nota Fiscal deve ser registrada na EFD.


A importância de um trabalho profissional para a restituição do ICMS-ST

Ter uma consultoria qualificada à disposição pode fazer toda a diferença na hora de buscar a restituição do ICMS-ST. Além disso, ela pode te ajudar a compreender quando a ST se aplica.

Em regra, o ICMS ST é válido nas operações internas e interestaduais em que contribuintes substituídos realizarão operações subsequentes, como foi dito ao longo deste conteúdo.

O suporte de especialistas é mais do que efetivo para aproveitar o crédito acumulado do ICMS — ele se dá quando o montante dos créditos desse tributo apropriados pelas entradas de mercadorias superam os débitos mensais das saídas. Isso ocorre em três tipos de operações, especificamente:

  1. saídas com isenção ou não incidência;

  2. exportações;

  3. saídas com base de cálculo reduzida ou diferimento.


Diante de todo o exposto, pode-se entender que o instituto de recuperação tributária do ICMS-ST é um dos mais complexos da Legislação brasileira, tendo em vista que cada Estado contêm suas particularidades.

É pertinente frisar que ainda existem questões a serem resolvidas a cerca do tema, principalmente à aplicação do art.166 do CTN. Todavia, é uma excelente oportunidade para os contribuintes terem seus valores pagos a maior restituídos pelo Fisco, dessa forma se faz necessário buscar profissionais competentes.

Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas às modalidades previstas na legislação de cada estado, se atentando as oportunidades, como também às possíveis decisões judicias a cerca de um tema extremamente complexo e confuso. Sendo assim, é de suma importância que o gestor do negócio contrate profissionais extremamente qualificados para desempenhar o trabalho da Restituição do ICMS-ST.


Está em busca de uma consultoria eficiente para realizar a Restituição do ICMS-ST da sua empresa, conte com a Adejo. Temos soluções eficientes e de grande escalabilidade para ajudar a sua empresa.


Dúvidas, fale com nossos consultores clicando aqui ou no ícone do WhatsApp do lado inferior direito do site.


Graziele Santos

Produtora de Conteúdo Adejo


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