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A integração do ERP com outras soluções é inevitável, não importa o quão completo é o sistema ERP que você utiliza, a necessidade de realizar uma integração com outras soluções que atendam as demandas de outras áreas como: soluções fiscais, documentos fiscais, comércio exterior, PDV e outros, é uma ótima forma de aumentar a fluidez dos processos.



A integração torna-se indispensável para o controle dos dados gerados, quanto maior o controle, maior será a eficiência no gerenciamento dessas áreas que produzem quantidades de dados enormes como no caso dos processos fiscais e de comércio exterior.


Evitar erros cometidos nesses processos é um dos maiores motivos para automatizar os processos e evitar multas indesejadas, além disso, a integração anda junto com a transformação digital, é um diferencial competitivo e muitas empresas já optaram por realizar a integração otimizando de forma simples e objetiva a gestão operacional e evolutiva dos seus processos diversos.


Muitas dúvidas ainda surgem na hora de escolher uma aplicação que atenda a diversidade de origem de dados e informações. A solução mais viável, é uma única integração que atenta quaisquer aplicações em processos diversos, para que não seja necessário multi acessos em serviços diferentes durante o fechamento do ciclo processual.

Acompanhe nesse artigo as 8 vantagens da integração do sistema ERP com soluções fiscais e de comércio exterior:

1 - Maior controle e eficiência;

2 - Aumento da velocidade do trabalho e transparência nos processos;

3 - Menos erros humanos indesejados;

4 - Redução de riscos de multas em fiscalizações e auditorias;

5 - Facilidade em obter dados para apoiar decisões estratégicas;

6 - Todos os dados em um só lugar e 100% cloud;

7 - Mais tempo para se dedicar ao core Business da sua empresa;

8 - Maior valorização competitiva da sua empresa no mercado de investidores.

É possível uma integração de forma simples e objetiva?


Sim, mas para isso é preciso escolher uma plataforma que integre de forma total as necessidades dos processos da sua empresa. Visto que cada empresa tem um processo e necessidades diferentes.


Pensando nisso, a Adejo trouxe ao mercado, uma solução que atende as necessidades dos nossos clientes, com objetivo de inovar a forma que feita a integração de aplicações e processos fiscais e de comércio exterior.

Com a plataforma Adeconnect comercializada no modelo SaaS (cloud), resolvemos também a gestão operacional e evolutiva destas integrações de forma simples e objetiva.


Conheça os principais benefícios da integração do seu ERP com a Adeconnect:


Integração

A plataforma realiza integração entre quaisquer aplicações ou processos em diversos formatos de entrada ou saída de dados, como por exemplo: webservices, API, banco a banco, TXT, excel, entre outros.


Templates

Com estruturas de integração pré-definidas, os templates permitem o controle de versionamento dos leiautes, facilitando a sua aderência e implementação em qualquer cenário.


Gestão

Com Dashboards dinâmicos que dispõem de diversos indicadores e gráficos para otimizar a gestão das integrações e processos ele facilita a obtenção de dados para apoiar decisões estratégicas.


Auditoria

A solução permite a automação de validações e auditorias pré-existentes ou a criação de fluxos específicos de validação de grandes volumes de dados.


Dados

A plataforma permite a adequação das informações durante o processo de integração, seja através de edições pontuais, lotes ou rotinas automatizadas.

IA e RPA

O Adeconnect possibilidade a integração de soluções de auditoria, captura de documentos por AI, RPA entre outros.


Além de todos esses benefícios você conta com a tecnologia mais disruptiva do mercado baseada no uso de funções: Serverless, Low code, Performance, Flexibilidade, Disponibilidade e Alta eficiência.

Crescimento estratégico

A cada dia está mais comum a automatização continua de tarefas operacionais, porque é uma forma eficiente de reduzir custos e de minimizar erros. Para isso ser concretizado de forma satisfatória, um bom caminho é apostar na integração entre ERP e outras áreas da empresa por uso da tecnologia cloud.


Vale ressaltar que um investimento estratégico em cloud propicia um ambiente favorável para automatizar os processos com rapidez. Logicamente, é indicado fazer um mapeamento do que pode ser feito por meio de softwares, assim, as possibilidades de a mudança gerar bons resultados são infinitamente maiores.

E você, ficou curioso para saber como o Adeconnect pode beneficiar as demandas e rotinas da sua empresa?


Se você está buscando uma maneira de utilizar todo potencial do seu sistema fiscal Thomson Reuters e a total com integração com as áreas fiscal e de comércio exterior com seu ERP (Mastersaf Smart, Mastersaf GF, Sistema Próprio, Microsoft Dynamics, TOTVS, Infor, Oracle Peoplesoft, Oracle JDEdwards, Linx, entre outros) você está no lugar certo! É essencial contar com parceiros que permitam utilizar as soluções de forma estratégica.

Em virtude disso, é válido contar com um suporte qualificado da computação em nuvem com praticidade. A Adejo tem uma equipe qualificada para executar esse processo de maneira exemplar em curto prazo.


Se está em busca de recursos avançados para o seu negócio, entre em contato conosco agora mesmo! Estamos à disposição para ajudar você a atingir um patamar de excelência no mercado!


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Foi publicada a nova versão 3.0.7 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2022, com as seguintes alterações:


1. Alteração de obrigatoriedade dos campos 24 e 25 do registro D100 de “OC” para “O”

2. Alteração da validação dos campos 24 e 25 do registro D100

3. Alteração de obrigatoriedade dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS dos registros D410, D420, D500 e D600 de “O” para “OC”

4. Alteração do tamanho máximo do campo 03 do registro C120 de 12 para 15 caracteres.

5. Inclusão de regras de validação nos campos 05 dos registro E250 e E316.

6. Inclusão do registro 1601 e término da utilização do registro 1600.

7. Alteração na regra de validação do campo 04 do registro E530.

8. Inclusão de regra de validação adicional no campo 06 do registro C170.

9. Inclusão de regra de validação adicional no campo 04 do registro C425.

10. Inclusão do campo 04 no registro 0220.

11. Inclusão dos campos 34 a 40 no registro C500 com suas respectivas validações e orientações de preenchimento

12. Inclusão da orientação de preenchimento dos campos 16, 17, 20 e 22 do registro C500.

13. Alteração na validação dos campos 13, 15 e 30 do registro C500.

14. Alteração na orientação de preenchimento do campo 05 do registro C590.

15. Alteração na validação do registro 0200.

16. Alteração de obrigatoriedade dos campos 12, 13, 14 e 15 do registro C176 de OC para O.

17. Alteração na orientação de preenchimento dos campos 12, 14 e 15 do registro C176.

18. Alteração na descrição do campo 18 do registro C176.

19. Inclusão do documento fiscal NF3-e (código 66) na escrituração do registro B020.

20. Alteração na validação dos campos 04, 07 e 09 do registro B020.

21. Alteração da descrição do campo 08 do registro 1010.

22. Término da utilização do registro 0210.

23. Alteração da descrição do campo 11 do registro C180.




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Atualizado: 4 de nov. de 2021




Foi publicado o Ato COTEPE/ICMS Nº 62 dispõe sobre especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital. Este, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.


A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, com base no “caput” da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:


Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 07 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6141D8CB1D8D503F348CA06BDAF2A387”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ.


Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “40717A97869031175948FB6614BBF4D5”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″.”.


Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor




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