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A Receita Federal disponibilizou a 444.927 empresas dados e informações para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, ano calendário 2022.


Essa iniciativa, que deverá reduzir possíveis erros, está alinhada à nova visão institucional de estímulo à conformidade com a realização de uma fiscalização mais orientadora.


Para mais informações, inclusive números por Estado, acesse aqui.


O prazo para o envio da ECF vai até o dia 31 de julho.


Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).



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A Receita Federal fez um ajuste nas opções de créditos no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) WEB com o objetivo de unificar dois tipos de créditos em uma única opção.


De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, o pagamento indevido ou a maior do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) deixa de existir.


Além disso, o pagamento indevido ou a maior passa a ser utilizado para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).


“Esse ajuste ocorre em meio às mudanças que incluíram o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTFWeb, lembrando que a partir de janeiro de 2024 as retenções federais oriundas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf) também irão compor a guia, portanto não fazia mais sentido separar como “eSocial” a guia que hoje é unificada”, explica.


O professor alerta que os profissionais do Departamento Pessoal (DP) precisam estar atentos e ler as orientações da Receita Federal.


“Ao acessar a tela inicial PER/DCOMP WEB aparece um ‘atenção’ em laranja com a orientação e muitos profissionais não estão lendo”, ressalta.


Fonte: Contábeis


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Foi publicada a versão 9.0.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com as seguintes correões: i) Correção do erro no registro X280 quando é utilizado o código do PERSE no campo do benefício fiscal; e ii) Correção do erro na recuperação de mais de um arquivo da ECD do período da ECF, quando há mudança de plano de contas na ECD. A versão 9.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.


As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.



Fonte: SPED


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