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A reforma tributária tem se destacado como um tema central nos debates políticos e econômicos, com o objetivo de aprimorar o sistema de arrecadação de impostos, buscando torná-lo mais justo e eficiente. No Congresso Nacional, atualmente existem dois projetos em destaque, cada um apresentando características distintas. Neste blog, iremos explorar as diferenças entre esses projetos, discutindo os potenciais benefícios a curto e médio prazo, bem como as formas de implementação.

Atuais proposta da Reforma Tributária


Atualmente, encontram-se em andamento dois projetos de grande relevância no âmbito fiscal, sendo eles a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), em tramitação na Câmara dos Deputados, e a (PEC 110/2019), no Senado Federal.


Ambas as PECs abordam detalhadamente o tema da reforma tributária, apresentando propostas para aprimorar o sistema de arrecadação de impostos no Brasil.


O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), também conhecido como Imposto sobre Valor Adicionado, consiste na unificação de diversos impostos em um único modelo. Nesse sistema, cada etapa da cadeia de produção é responsável por pagar o imposto proporcional ao valor que adicionou ao produto ou serviço. O IVA engloba uma variedade de impostos, incluindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Sua principal característica é a cobrança em cada fase da produção e distribuição, permitindo a dedução dos valores já pagos nas etapas anteriores. Dessa forma, evita-se a cumulatividade dos tributos, tornando o sistema mais eficiente.


Uma das vantagens do IVA é a simplificação do sistema tributário, pois substitui diversos impostos indiretos por um único imposto. Além disso, ele é considerado mais justo, pois permite a diferenciação das alíquotas de acordo com a essencialidade dos produtos, beneficiando os bens de primeira necessidade com alíquotas menores.


O Imposto Seletivo (IS), é um tipo de imposto que incide sobre bens específicos, selecionados de acordo com critérios determinados. Ao contrário de impostos amplos que incidem sobre toda a economia, o IS é sem finalidade arrecadatória, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


O Imposto Seletivo apresenta algumas características distintas, tais como, foco em produtos específicos, geralmente aqueles que têm impacto negativo no meio ambiente com alíquotas diferenciadas e finalidade regulatória.


Potenciais benefícios do Imposto Seletivo, pode-se gerar receitas para o governo, contribuindo para o financiamento de serviços públicos e investimentos em áreas prioritárias. Regulação do mercado, o imposto pode atuar como uma ferramenta de regulação, desencorajando o consumo excessivo de produtos nocivos e incentivo à sustentabilidade, estimular a produção e consumo de bens mais sustentáveis e aumentar a tributação sobre produtos poluentes ou com elevado impacto ambiental.

Descobrindo os objetivos por trás das mudanças


A meta dos projetos é promover a transparência do sistema tributário e facilitar a coleta de recursos sobre a fabricação e a venda de produtos e a oferta de serviços, cuja base de tributação é atualmente compartilhada entre o Governo Federal, as unidades federativas, o Distrito Federal e as municipalidades. Com essa transformação, especialistas almejam impulsionar a economia, resultando em efeitos favoráveis para a eficiência produtiva e o consumo.


Reforma Tributária e seus benefícios: Rumo a um sistema mais transparente e simplificado


Os principais efeitos benéficos de uma reforma tributária para o Brasil são:

  1. Ampliação do desenvolvimento econômico;

  2. Diminuição de despesas;

  3. Atração superior de investimentos ao país;

  4. Maior estabilidade jurídica;

  5. Criação de ocupação e remuneração;

  6. Aumento da competitividade no mercado doméstico e externo;

  7. Estímulo ao empreendedorismo e ao ambiente de negócios;

  8. Menor burocracia e redução da carga fiscal;

  9. Maior transparência: os cidadãos terão conhecimento do montante pago em impostos para cada produto e serviço.

Passos em Direção à Mudança: A transição das PECs 110 e 45 na Reforma Tributária


A transição da reforma tributária proposta pelas PEC 110 e PEC 45 seguirá um processo gradual e cuidadoso de implementação das mudanças. Embora os detalhes ainda estejam em discussão e sujeitos a alterações, é possível mencionar algumas diretrizes gerais da transição.


De acordo com a PEC 110, caso seja aprovada em sua forma original, a transição fiscal seguirá a seguinte estratégia: inicialmente, será implementada uma contribuição "teste" de 1% sobre a mesma base de incidência do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que terá a duração de um ano. Posteriormente, a transição terá um período de cinco anos, nos quais os tributos atuais serão gradualmente substituídos pelos novos, com uma proporção de um quinto ao ano. Durante esse período, os entes federativos não terão permissão para realizar alterações nas alíquotas dos tributos que serão substituídos.


Por outro lado, a transição prevista na PEC 45 seguirá um processo distinto. Conforme estabelecido em seu texto, haverá uma contribuição "teste" de 1% sobre a mesma base de incidência do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que será cobrada durante dois anos. Após esse período, a transição terá uma duração de oito anos, durante os quais os atuais tributos serão substituídos gradualmente pelos novos, seguindo a proporção de um oitavo ao ano. Durante esse processo de transição, os entes federativos terão a liberdade de efetuar alterações nas alíquotas dos tributos que serão substituídos.


É fundamental destacar que as informações mencionadas anteriormente correspondem à configuração original das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e estão sujeitas a modificações e ajustes durante o processo legislativo. O formato final da transição será definido com base nas deliberações e negociações que ocorrerão no âmbito do Congresso Nacional.


Projetos em Ação: Explorando as Inovações em Desenvolvimento


Simples Nacional:


Empresas de pequeno porte e microempresas que optarem pelo regime tributário do Simples Nacional terão a opção de permanecer nesse regime ou adotar o IVA padrão. Essa medida tem como objetivo combater a informalidade.


Alíquotas:


O relatório propõe a adoção de uma alíquota padrão para a carga tributária sobre o consumo, visando manter a arrecadação proporcional em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) nacional. No entanto, será permitido o uso de alíquotas diferenciadas para bens e serviços específicos, a fim de evitar o aumento da carga tributária. Setores como educação, saúde, transporte público e agronegócio contarão com uma alíquota reduzida.


"Cashback":


A nova forma conta com a devolução de uma parte dos impostos incidentes sobre produtos da cesta básica às famílias de baixa renda. Está sendo estudada a possibilidade de realizar essa devolução imediatamente no momento da compra.


Fundo de Desenvolvimento Regional:


O relatório recomenda a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) com recursos provenientes da União, a fim de compensar estados e municípios de regiões menos desenvolvidas por eventuais perdas na arrecadação dos tributos que serão extintos.


Regimes especiais:


Operações envolvendo imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que exigem sistemas de apuração específicos, deverão ter regimes especiais, seguindo o padrão adotado na maioria dos IVAs internacionais. A recomendação é de que não haja redução na carga tributária.


O que está em discussão?


“Precisamos avançar na reforma tributária, a ideia é que até 6 de julho possamos apresentar um relatório com o resultado do grupo de trabalho. Queremos um Brasil que tenha eficácia. A ideia é que tenhamos uma construção final com a convergência máxima entre todos os estados”. Debutado Federal - Paraíba


“A reforma tributária, nas propostas apresentadas, é uma das medidas mais importantes na construção de um sistema mais justo e mais eficiente, beneficiando a todos, mas, sobretudo, as famílias de menor renda e as regiões menos desenvolvidas do nosso Brasil.” Secretário Extraordinário do Ministério da Fazenda


“Queremos uma reforma que simplifique, que traga segurança jurídica, uma melhor qualidade nos gastos nas empresas, e tratamento de igualitário sem aumento de impostos.” Presidente da Câmara dos Deputados


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Fonte: SPED


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A empresa, enfrentava obstáculos internos para atender as exigências de desenvolvimento em alta escala e em sua gestão de equipe, não tinham a quantidade de profissionais ideais para suprir suas demandas e com a expansão do negócio, a empresa precisava de uma solução que permitisse maior controle e expansão sobre as suas operações.


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