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BLOG DE NOTÍCIAS



A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a minuta de Instrução Normativa, que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência em consulta pública para coletar comentários e sugestões das partes interessadas.


As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.


A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa que será atualizada periodicamente para refletir as necessidades de orientações práticas adicionais e considerações de esclarecimento. Neste momento, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibiliza para comentários e sugestões os dispositivos da minuta de Instrução Normativa que será editada com o objetivo de disciplinar determinados aspectos do novo sistema de preços de transferência.


Objeto da Consulta Pública


Instrução Normativa que regulamenta a nova lei de preços de transferência (Lei nº 14.596, de 2023)


Escopo da Consulta Pública


Principalmente temas tratados na parte geral da Lei nº 14.596, de 2023, documentação e medida de simplificação para transações de serviço intragrupo de baixo valor agregado.


A quem se destina


Empresas, academia e demais partes interessadas.


Duração


De 03/07/2023 a 25/07/2023.


Como responder


As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.


Os participantes deverão:


(i) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e


(ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.


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A Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos deputados com 375 votos contra 113 na madrugada do dia 07/07. O tema já era discutido há cerca de 30 anos sem ter avançado no Congresso Nacional nos governos anteriores.


O que muda para a população?


1) 5 impostos serão eliminados: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal);


2) Será criado um imposto único: A proposta é criar um imposto unificado no Brasil, conhecido como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios. Além disso, será criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará os tributos federais PIS, Cofins e IPI. O IBS terá uma base ampla e seguirá o princípio da não cumulatividade na cadeia de produção, evitando a tributação em cascata;


3) Previsão de 3 alíquotas: A proposta prevê três alíquotas para o novo imposto unificado. A alíquota única será a regra geral, com uma alíquota reduzida de 60% do valor recolhido em relação à alíquota padrão. Além disso, haverá uma alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física. Outra mudança é que o imposto será cobrado no local de consumo do bem ou serviço, em vez de ser cobrado na origem como acontece atualmente.


Além disso, alguns produtos terão alíquota zero, como itens da cesta básica e os medicamentos e demais serviços de saúde, educação e transporte contarão com a taxação reduzida.


A reforma propõe cobrança de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos e lanchas. Porém, aeronaves agrícolas entraram na lista das exceções.


Quanto a produtos como cigarros e cerveja: A proposta inclui a criação de um Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado", que será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A alíquota para esse imposto ainda não foi definida, mas atualmente o cigarro é taxado em 83% e a cerveja em 42,69%.


Quando a reforma começara a valer?


As reformas serão implantadas de forma gradual no período de oito anos para permitir uma transição gradual e ajustes nas alíquotas. Durante esse período, os itens que eventualmente sofrerão aumento de imposto terão suas taxas elevadas gradualmente, enquanto aqueles que terão redução de imposto terão suas taxas diminuídas progressivamente. Além disso, o texto também prevê uma transição federativa para equilibrar a distribuição de receitas e manter a arrecadação entre a União, estados e municípios.


Leia na íntegra o nosso blog e fique por dentro de todas as novidades da Reforma Tributária: Entendendo a Reforma Tributária: Os Desafios e Potenciais Benefícios


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As empresas brasileiras que necessitam de licenças para importar ou exportar mercadorias vão ter mais facilidade para realizar suas operações. A medida, chamada de Licença Flex, simplifica a rotina e reduz custos das empresas que precisam de anuência (autorização) para comercializar com outros países. A mudança entrou em vigor com o Decreto 11.577, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União e pode ser utilizada por meio do Portal Único de Comércio Exterior.


Mais flexibilidade logística e menos burocracia

Com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.


Clique aqui para acessar o Decreto 11.577, de 27 de junho de 2023.


Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior

A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença.



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