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Receita Federal abre consulta de Instrução Normativa e estabelece regras de Preços e Transferência



A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a minuta de Instrução Normativa, que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência em consulta pública para coletar comentários e sugestões das partes interessadas.


As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.


A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa que será atualizada periodicamente para refletir as necessidades de orientações práticas adicionais e considerações de esclarecimento. Neste momento, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibiliza para comentários e sugestões os dispositivos da minuta de Instrução Normativa que será editada com o objetivo de disciplinar determinados aspectos do novo sistema de preços de transferência.


Objeto da Consulta Pública


Instrução Normativa que regulamenta a nova lei de preços de transferência (Lei nº 14.596, de 2023)


Escopo da Consulta Pública


Principalmente temas tratados na parte geral da Lei nº 14.596, de 2023, documentação e medida de simplificação para transações de serviço intragrupo de baixo valor agregado.


A quem se destina


Empresas, academia e demais partes interessadas.


Duração


De 03/07/2023 a 25/07/2023.


Como responder


As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.


Os participantes deverão:


(i) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e


(ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.


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