Com o final do ano de 2021, como também o início de 2022, o Fisco terá que se adaptar e promover algumas mudanças diante do atual cenário Brasileiro. Sendo assim, é importante se atentar aos próximos passos, com a finalidade de manter todas obrigações em dia e estar atento as oportunidades.
Dentro das próximas demandas da Receita Federal precisa tomar, pode-se citar possibilidades de alterações em:
Grupo de Produto e Serviços;
Grupo declaração de Importação;
Grupo de Tributação ICMS=51;
Tags para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace;
Evento Ator Interessado na NF-e (implementação fica a critério de cada contribuinte) gerando novos campos no Mastersaf DW e Onesource Tax One.
EFD CONTRIBUIÇÕES – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
Neste ano de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, que ficou conhecido como a Tese do Século. Na oportunidade, o STF decidiu que o ICMS é o que consta nas notas fiscais de saída o contribuinte, não o que foi recolhido de forma efetiva.
Em virtude dessa decisão, a RFB em 2021/2022 está compensando impostos dos contribuintes que foram beneficiados por tal decisão judicial, como também restituindo. É importante mencionar, que os contribuintes que propuseram ações antes do dia 15 de março de 2017 devem receber a devolução do que foi pago considerando uma retroação de cinco anos contados da data do ingresso da ação.
Ademais, cumpre salientar que os contribuintes que não ingressaram com a ação judicial, podem requerer o direito a partir de Março de 2017, podendo ter os valores compensados de forma administrativa, sem a necessidade de um processo judicial.
EFD REINF – REGISTROS RETENÇÃO IR PIS COFINS CSLL
O EFD Reinf teve no dia 03/09/2021 sua minuta de arquivo contendo os leiautes da séria R-4000 disponibilizada pela Receita Federal. Decorrente deste fato, o objetivo do Fisco é tratar das retenções na fonte do Imposto de Renda, Pis/Pasep, Cofins e CSLL.
O documento disponibilizado representa uma síntese dos novos eventos que estão sendo criados na EFD-Reinf, com a finalidade de promover conhecimento prévio aos desenvolvedores de sistemas destinados à EFD-Reinf.
É importante frisar que a previsão das novas implementações segue o que se dispõe abaixo:
Especificação do leiaute: a partir de julho/2021
Publicação do leiaute: até setembro/2021
Produção restrita (ambiente de testes): a partir de janeiro/2022
Início da versão 2.0 (ambiente de produção): a partir março/2022
DIMP - Intermediação financeira/ e-commerce marketplace
Uma das outras demandas do fisco são exigir a declaração de informações de meios de Pagamento em sua 7ª versão (DIMP V7) das compras realizadas por pessoas jurídicas, como também físicas inscritas ou não no cadastro de contribuintes do ICMS, que são beneficiadas dos pagamentos das transações que são feitas por meio de cartões de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, informações prestadas por intermediadores (agenciadores, plataformas de delivery, marketplaces e similares).
É importante destacar que a referida declaração citada acima é obrigatória e tem um prazo para ser realizada. Os arquivos contendo as informações a partir do dia 1º de Agosto de 2020 até o dia 30 de Novembro de 2021 deverão enviados até a data 31 de Dezembro de 2021.
Destaca-se também que o envio dos arquivos dos meses subsequentes obedecerá ao disposto no caput desta cláusula com periodicidade mensal a ser entregue até o último dia do mês subsequente.
EFD ICMS IPI - Estrutura completa Bloco K calendário e impactos
O denominado "Bloco K" é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Sendo assim, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque tem como finalidade a escrituração dos documentos fiscais, como também dos documentos de uso interno do estabelecimento. O que corresponde às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
Como escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores, é de suma importância realizar a escrituração completa do Bloco K o que acarreta em uma demanda constante para o Fisco.
Diante de todo o exposto, ficou constado que o ano de 2021, como também o de 2022 será repleto de demandas que o fisco terá que executar, haja vista a alta complexidade do sistema tributário Brasileiro.
Posto isso, é importante que todos os empregadores, como também contadores se atentem às obrigações fiscais exigidas, pois o Fisco estará de olho nas empresas, seja elas pequenas, médias e grandes.
Portanto, mantendo as obrigações em dia e atento às principais demandas que a Receita Federal do Brasil adotará no final do ano de 2021/início de 2022, o contribuinte terá segurança que sua empresa está trilhando o caminho certo.
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