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Drawback Suspensão – Como optar por essa modalidade?

Atualizado: 30 de dez. de 2021




Consiste em um regime aduaneiro especial, tendo como objetivo a melhoria da competitividade internacional, resultando em menores encargos financeiros e fiscais, assim como nos custos.

O que é Drawback suspensão?

Drawback Suspensão é a modalidade que pode ser nomeada também de Drawback Suspensão integrado.

Essa modalidade elimina os tributos que seriam inseridos na importação ou mercado interno para modalidades como manufatura, ou insumos para produtos a serem industrializados para exportação.

Quem pode utilizar o Drawback suspensão?

A empresa que opta por utilizar a modalidade Drawback suspenção integrada é obrigada a identificar todos os produtos que foram produzidos com insumos beneficiados desse regime e os mesmos tem como obrigatoriedade a comercialização no mercado externo, atendendo todas as individualidades do produto conforme as suas obrigatoriedades de comercialização.

Assim que a empresa optar pela modalidade ela tem como atrativos nos bens manufaturados a isenção sobre essas mercadorias de diversos impostos, como: Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, ICMS, AFRMM. Para os Insumos adquiridos no mercado interno a suspenção se limita aos seguintes impostos IPI, PIS, COFINS. Essas reduções têm grande impacto positivo no produto final.

Todas as empresas que têm acesso ao mercado internacional podem optar pela modalidade, tendo de estar em dia com as obrigatoriedades e procedimentos para inclusão do mercado internacional.

Esse regime de Drawback Suspensão integrado, é supervisionado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), que analisa as informações fornecidas pela empresa que optou pela modalidade, a mesma tem como uma de suas obrigatoriedades informar quais insumos e quais etapas os mesmos são utilizados assim como o seu destino a exportação.

Apenas em algumas situações as empresas não podem utilizar o a modalidade, umas delas é quando os insumos são destinados a Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio no território nacional.


Quais os primeiros passos para adotar essa modalidade?


Para empresas que vão adotar a modalidade os primeiros passos são:

Montar um escopo com as fases e pontuar os procedimentos para um ingresso correto, identificando assim todas as etapas dessa produção identificando as mesmas, assim como os processos de manufatura destacando as etapas e itens em processo, todos os insumos adquiridos tem de estar destacados e identificados assim como quantificados e precificados.

Com todos os processos já identificados é preciso acessar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) para iniciar a solicitação.


O que é exigido para solicitar o Drawback suspensão?


São exigidos Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) ativa, Certificado digital válido.

O benefício do Drawback Suspenção é vigente por um tempo limitado, a princípio é por um ano, porém ele pode ser estendido por mais um ano se assim solicitado e concedido.

Esse regime é complexo e demanda um vasto conhecimento tributário e fiscal, seu monitoramento é feito constantemente pela Receita Federal portanto é imprescindível o acompanhamento por profissionais competentes e com amplo conhecimento.


Como a Adejo pode te ajudar?

A Adejo é uma consultoria, parceira da Thomson Reuters Brasil, que oferece soluções e sistemas para comércio exterior. Elas são desenvolvidas com foco em personalização, simplificação e otimização. Sempre respeitando boas práticas de compliance e governança para que os nossos clientes evoluam e estejam alinhadas às demandas de mercado.


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