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Corrente de comércio alcança US$ 30,5 bilhões, alta de 7,8% sobre janeiro de 2022



A balança comercial brasileira acumula superávit de US$ 2,1 bilhões em janeiro, considerando resultados até a terceira semana do mês. A corrente de comércio (soma de exportações e importações) aumentou 7,8%, pelo critério de média diária, em relação a janeiro de 2022, alcançando US$ 30,5 bilhões. Os dados parciais da balança comercial de janeiro, até a terceira semana, foram divulgados nesta segunda-feira (23/1) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

As exportações cresceram 15,4%, chegando a US$ 16,3 bilhões no acumulado do mês, enquanto as importações do período cresceram 0,2%, alcançando US$ 14,2 bilhões. Esses percentuais consideram a comparação de média diária das operações contra janeiro de 2022.


Até a terceira semana de janeiro, as exportações do setor da Agropecuária cresceram 5,5%, somando US$ 2,5 bilhões. As vendas da Indústria Extrativa subiram 34,1%, chegando a US$ 4 bilhões, já a Indústria de Transformação cresceu 11,6%, alcançando US$ 9,6 bilhões.


Nas importações, houve crescimento de 31,2% no setor da Agropecuária, que somou US$ 344 milhões, e alta de 4,7% na Indústria de Transformação, que alcançou US$ 12,5 bilhões. Já as importações do setor de Indústria Extrativa apresentaram queda de 25%, registrando US$ 1,3 bilhão. Todas as variações são calculadas na média diária e comparadas em relação a janeiro de 2022.



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Foi publicada a versão 10.1.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:


– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e


– Adequação da regra de validação de preenchimento do registro I155, no caso de contas sem movimentação no mês e com saldo zero.


O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:



Fonte: SPED

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De acordo com Instrução Normativa publicada pela Receita Federal, a apresentação da DCTFWeb relativa a eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023.


A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.


Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.


A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.


Veja aqui os documentos publicados sobre o tema:




Matéria anterior sobre a prorrogação:




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