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Prorrogação para início do envio das informações das Retenções Federais IR, Pis, Cofins e CSLL



ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 60, DE 6 DE JULHO DE 2022


Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) 2.1.1


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:


Art. 1º Fica aprovada a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.

§ 1º O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

§ 2º A versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.


Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.


Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021.


Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.


PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA



Fonte: SPED

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