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Portaria COANA entrará em vigor em 01/02/23



Publicada no DOU em 16/01/23, a PORTARIA COANA Nº 114, de 30 de dezembro de 2022.


Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), em suas duas modalidades, RECOF-SISTEMA e RECOF-SPED.


Disciplinar a aplicação da nova versão do RECOF (Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022), a Portaria COANA n° 114/22 disponibiliza em seus anexos:


• Pedido de solicitação de habilitação ao regime;

• Comunicado de renúncia a aplicação do regime;

• Solicitação de destruição de mercadoria importada SEM cobertura cambial ao amparo deste regime.


Esta Portaria entrará em vigor em 1° de fevereiro e revogará as Portarias COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019, nº 79, de 17 de dezembro de 2019, e nº 66, de 10 de setembro de 2020.


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