top of page

O que mudou no ISS para 2021

Fique por dentro das novidades!




O ISS é um dos principais impostos pagos pelos prestadores de serviços do país — e também um dos mais complexos.

Como a responsabilidade de cobrança é da prefeitura de cada município, temos mais de 5 mil legislações diferentes sobre o tributo, que envolvem regras próprias de obrigatoriedade, isenção, alíquota, entre outras variáveis.

Por isso, para evitar transtornos e ficar em dia com o governo, é importante saber as principais mudanças no ISS para 2021.


O que muda com nova lei do ISS


A Lei Complementar nº 175, sancionada em 23 de setembro de 2020, alterou uma série de regras sobre o recolhimento do ISS no Brasil.

A principal mudança é que para alguns segmentos o recolhimento do imposto passa a ser realizado no município do tomador (contratante), e não mais na cidade-sede da empresa.


Veja quais são os segmentos que se encaixam na mudança:

- Prestadora de serviços nos segmentos de: Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária; - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres; - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Além disso, o processo de mudança será gradual e só deve ser concluído em 2023, obedecendo às seguintes etapas quando o tomador for pessoa física:

Em relação ao exercício de 2021, 33,5% do produto da arrecadação pertencerá ao município do local do estabelecimento prestador do serviço e 66,5% ao município de domicílio do tomador.

No exercício de 2022, 15% da arrecadação ficará com o município-sede da empresa prestadora e 85% com o município do tomador.

A partir do exercício de 2023, 100% do dinheiro recolhido com o ISS será destinado ao município do tomador dos serviços.

Quando o tomador for pessoa jurídica, o ISS será recolhido no local onde fica a unidade na qual o serviço foi contratado, sendo irrelevantes as definições de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal ou escritório de representação.

Outra alteração da lei é a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do ISS, que será desenvolvido com base nas orientações do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA) — órgão criado para regular a aplicação do padrão nacional de obrigação acessória.

No entanto, as mudanças vêm gerando resistência de vários setores empresariais, especialmente as operadoras de plano da saúde e administradoras de cartões de crédito e débito, que serão os segmentos mais impactados

Em outubro de 2020, as empresas foram ao STF pedir a suspensão da nova forma de pagamento do ISS definida na lei, conforme publicado no Valor Econômico.

A reivindicação é que seja mantida uma liminar do Ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a lei original (Lei Complementar nº 157 de 2016), proibindo a alteração de cobrança para a cidade do cliente.

Alguns tributaristas argumentam que a lei é de difícil operacionalização e pode causar disputas entre municípios, além de ampliar a insegurança jurídica e entrar em conflito com regras municipais.

Outros dizem que é um passo importante para a criação de um padrão nacional de obrigação acessória do ISS, que já vem sendo discutido no âmbito da reforma tributária.


Por Danielle Nader

Portal Contábeis


Acesse a matéria completa neste link!


942 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page
whats

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato em breve.