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Mudanças no EFD ICMS/IPI

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CONFAZ – Alteração no Ato Cotepe/ICMS Nº 44/18 de 29 de julho de 2020, altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.


A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de julho de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:


Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 07 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “B655AA79E4E2C97D23B97353DD9B65F9”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).


Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “78558F992C3A0E08561F2A3312234A10”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”


Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.


BRUNO PESSANHA NEGRIS


Diretor do CONFAZ


Acesse o ato completo neste link


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