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Ministério da Economia reduz valores da Taxa de Utilização do SISCOMEX

Atualizado: 11 de jun. de 2021



Alterado os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.


O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, e na decisão do Supremo Tribunal Federal constante do RE 1.258.934/SC em repercussão geral (Tema 1.085), resolve:


Art. 1º A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), instituída pelo art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, fica alterada para:


I - R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação (DI); e

II - R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.


Parágrafo único. A alteração promovida no caput abrange a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.


Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 257, de 20 de maio de 2011, do extinto Ministério da Fazenda.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021


Por Ministério da Economia (SISCOMEX)


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