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Informativo-EFD-REINF-Cancelado
Leiaute 2.0 EFD-REINF Cancelado


Hoje, 14/10/2019, foi publicado no site da RFB:


Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.


As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL.


Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.


Para ler na íntegra acesse aqui.


Fonte: RFB (Receita Federal do Brasil)

 
 
 


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Nesta semana foi publicada pela RFB (Receita Federal do Brasil) a Nota de Documentação Evolutiva, que trata das alterações previstas no leiaute VI da EFD Contribuições (janeiro/2020).


Confira as alterações:


- Inclusão dos registros: 0900 (Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas) e 1011 (Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa).

- Adição dos códigos: 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 ao campo 05 (IND_NAT_ACAO) do registro 1010.

- Adição do campo 15 (CHV_DOCe - Chave do Documento Fiscal Eletrônico) e do modelo de documento fiscal 66 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica ao registro C500.

É valido lembrar que todas as alterações previstas na NDE EFD-Contribuições 001/2019 têm previsão de implantação na escrituração referente ao mês de janeiro/2020, e será transmitida até 13/03/2020.


Para ler mais sobre as Notas de Documentação Evolutiva e seus anexos, acesse:



Fonte: RFB (Receita Federal do Brasil)


 
 
 

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Nesta semana foi publicada pela RFB (Receita Federal do Brasil) a tão esperada minuta com a versão 2.1 do layout da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras informações Fiscais (EFD-Reinf).


A minuta estabelece alterações de regras de validação e campos nos leiautes dos eventos R-4010, R-4020, R-4099, substituição dos eventos R-9002 e R-9012 pelos eventos R-9005, R-9015, além de inclusão dos novos registros:


R-2055 – Aquisição da Produção Rural;

R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;

R-4080 – Retenção no Recebimento;


Alteradas ainda algumas regras de validação: 


REGRA_EVE_ASSOCDESP

REGRA_EVE_CONTRB_CPRB

REGRA_INFO_VALIDA_RAIZ_CNPJ

REGRA_VALIDA_CONTRIBUINTE

REGRA_VALIDA_ID_EVENTO


A RFB esclarece que o evento que trata sobre a remuneração de empregados (S-1200) será direcionado para um ambiente COMPARTILHADO, cujo objetivo é não onerar as empresas de Tecnologia da Informação que já  desenvolveram o e-Social.


Este novo sistema será especificado em uma portaria conjunta entre as Secretarias da RFB e SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), cuja publicação se dará em ato específico da EFD-Reinf e do novo sistema simplificado que substituirá o e-Social.


Para ler as minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos acesse: http://sped.rfb.gov.br/



Fonte: RFB (Receita Federal do Brasil)

 
 
 
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