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Sefaz publica nova versão do guia prático EFD-ICMS/IPI

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O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 20, o ato COTEPE/ICMS nº 59/2020 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.


De acordo com o ato, passam a valer as orientações previstas na Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001, publicada no Portal SPED, que terá como chave de codificação digital a sequência “6A082DE825205FD4BCDFC98DDD5F87CB”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no site do CONFAZ.


Os contribuintes deverão observar as regras de escrituração e de validação descritos no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.


Contudo, é importante ressaltar que o novo guia prático, versão 3.0.5 e Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.1 serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2021.


EFD-ICMS/IPI

A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é a escrituração digital dos livros fiscais com informações do ICMS e do IPI.


Em uma abordagem simples e prática podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.


A EFD-ICMS/IPI foi instituída pelo Ajuste Sinief 02/2009, para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais:


I – Livro Registro de Entradas;

II – Livro Registro de Saídas;

III – Livro Registro de Inventário;

IV – Livro Registro de Apuração do IPI;

V – Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;

VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.


Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar altas multas previstas no art. 527 do RICMS/00.


Além das multas previstas no regulamento do ICMS de SP, inciso V do art. 527, é necessário também observar outras multas relacionadas ao Livro de Apuração do IPI. No Estado de São Paulo, por exemplo, as regras da EFD constam da Portaria CAT 147 de 2009.


Quem está obrigado à EFD

Estão obrigados à entrega da EFD:


– Os contribuintes do imposto, que apuram o ICMS fora do Simples, ou seja, contribuinte do Regime Periódico de Apuração – RPA.

– O Contribuinte optante pelo Simples Nacional, que tenha ultrapassado o sublimite deve apurar o ICMS de acordo com as regras do RPA (crédito e débito), bem como transmitir mensalmente o arquivo da EFD e também da GIA.


A periodicidade para elaboração do arquivo é mensal e o prazo de transmissão do arquivo vence dia 20 do mês subsequente ao período de escrituração.


Confira o Ato COTEPE/ICMS nº 59/2020 na íntegra: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2020/ato-cotepe-icms-59-20


Por Danielle Nader - Portal Contábeis

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