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Atendendo aos anseios das empresas mineiras e cumprindo mais um dos objetivos de simplificação das obrigações acessórias acordados nos termos do Decreto 181/2019 e do Grupo de Trabalho criado para essa finalidade, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) iniciou, na prática, a dispensa da entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) para contribuintes que participaram do projeto-piloto “Desobrigar DAPI”.
Além de beneficiar os contribuintes, a medida busca promover o Estado como promissor para novos investimentos, melhorando seus indicadores Doing Business (ranking do Banco Mundial que analisa a regulamentação do ambiente de negócios).
A dispensa da entrega da DAPI ocorreu a partir de outubro de 2020 para as empresas participantes do projeto-piloto. Dessa forma, o conta-corrente fiscal passou a ser gerado a partir da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A simplificação tornou-se realidade com a publicação da Portaria SRE nº 177, de 26/8/2020, que estabeleceu os requisitos para opção voluntária, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), pela apuração do ICMS a partir das informações lançadas na EFD, em substituição à entrega da DAPI, Modelo 1 – DAPI 1, para os contribuintes inscritos no regime Débito e Crédito, nos termos da referida norma:
Efeitos a partir de 01/09/2020 para os contribuintes que participaram do projeto-piloto descritos no Anexo Único da Portaria e aqueles que são signatários de protocolo de intenções firmado com o Estado que contenha cláusula autorizativa da opção;
Efeitos a partir de 01/11/2020, por meio de opção voluntária no SIARE, para os contribuintes que atendam aos critérios definidos no inciso III do artigo 2º da Portaria SRE nº 177/2020;
Efeitos a partir de 01/07/2021, com substituição da DAPI 1 em definitivo e a obrigatoriedade de adoção da apuração do ICMS pela EFD, para todas as empresas do regime Débito e Crédito.
No caso de erro na validação da DAPI 1 em relação à EFD dos últimos três meses, será enviado relatório de erros para o DT-e dos contribuintes cuja faixa de faturamento anual no exercício de 2019 tenha alcançado valor superior a R$ 10 bilhões, conforme Comunicado DICADE/SAIF nº 13/2020, de 29 de outubro de 2020, publicado no Diário Eletrônico, edição nº 1.452/2020.
A ferramenta de opção voluntária disponibilizada no SIARE encontra-se em funcionamento, com validação das informações lançadas na EFD transmitida, consolidando o projeto de dispensa da obrigação acessória de transmissão da DAPI 1 para o contribuinte mineiro.
Por SEFAZ /MG
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