Foi publicado ontem (18/03/2019) a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, sobre o despacho aduaneiro de importação.
A Declaração de Importação (DI) será formulada pelo importador no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações presentes no Anexo I da Instrução Normativa, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
O importador poderá, após o registro da correspondente Declaração de Importação (DI), independentemente do canal de seleção, obter a entrega das mercadorias descriminadas no Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680/2006 , antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico.
Esta medida esta disposta ao importador, quando suas mercadorias (Anexo II) forem destinadas ao combate da doença provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
Leia a publicação na integra:
Comments