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O Synergy 2022 foi um sucesso. Ficamos muito felizes por você compartilhar conosco essa experiência valiosa.


Confira os materiais das palestras realizadas nesse evento incrível.


Apresentação Adejo:


ADEJO_PPT_INSTITUCIONAL_2022
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Palestra: NFS-e Padrão Nacional e DEPISS (Jorge Campos):


Tax Transformation - NFS-e Padrão Nacional e DEPISS
.pdf
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Palestra: O Setor de Serviços no Projeto Sped (Jorge Campos):


Tax Transformation O Setor de Serviços no Projeto Sped
.pdf
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Esperamos que você tenha tido um ótimo evento conosco!


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Foi publicada, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 76, das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), contendo regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção.


Esses mecanismos permitem a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados pelos mais variados segmentos da economia brasileira, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos. No ano passado, 22% dos embarques ao exterior realizados pelo Brasil tiveram o apoio dos regimes em questão.


A nova regulamentação atende à determinação do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que prevê a necessidade de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto. O regramento agora divulgado substitui duas outras normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010.


A portaria passa a permitir que as microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional possam utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção visando garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.

Estimativa realizada a partir de dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que a nova possibilidade de uso dos regimes de drawback poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional.


A norma permite ainda a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a 2 anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão.


A Portaria Conjunta, que começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro, aprimora os requisitos de habilitação de empresas aos regimes de drawback, visando diminuir o risco de descumprimento do mecanismo por parte dos exportadores brasileiros.


O ato normativo traz ainda disposições que aumentam a segurança jurídica para atuação dos operadores de comércio exterior.


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Atualizado: 11 de out. de 2022



Conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, foi publicada a versão 3.1.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com as seguintes alterações:


Correção da orientação de preenchimento do campo 05 do registro C190 – retirada do termo FCP.

Inclusão dos registros C597, C857, C897 e D737 na regra de obrigatoriedade do registro 1900.


Clique aqui para acessar a documentação.


Fonte: SPED

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