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Novas obrigatoriedades do MDF-e entram em vigor nos próximo dias

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As novas obrigatoriedades do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) que foram prorrogadas devido à pandemia do coronavírus, entrarão em vigor a nível nacional no dia 06 de julho de 2020. Confira o que muda e esteja preparado para evitar rejeições e problemas com o Fisco.


O Manifesto Eletrônico é um documento obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais. Ele reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte, resumindo os principais dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) vinculados às mercadorias transportadas.

 

Sendo assim, o MDFe deve ser emitido:

  • Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime;

  • Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC).


MDF-e intermunicipal se torna obrigatório em todo o Brasil


Alguns estados brasileiros já exigem a emissão de MDFe nas operações internas, mas no dia 06/07/2020, a emissão de MDF-e para transporte intermunicipal se tornará obrigatória em todo o Brasil, com exceção apenas do estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras. 


Esta mudança foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Ajuste SINIEF 23/2019 de 10/10/2019. 



MDF-e Integrado também entra em vigor dia 06/07/2020


As regras para adequação ao Projeto MDF-e Integrado foram definidas em fevereiro de 2020, através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.  A implantação entrou em fase de Homologação em 09/03/2020 e a fase de Produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020.  Porém, devido a pandemia de coronavírus, esse prazo foi prorrogado para 06 de julho de 2020



Novas rejeições para quem não se adequar ao MDF-e integrado


Com o MDF-e Integrado entrando em vigor, surgem novas validações que, se não observadas, causarão rejeições:

  • Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado; 

  • Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário; 

  • Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado; 

  • Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;

  • Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;

  • Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.

A atualização do MDF-e Integrado já foi implantada com sucesso no 06/04/2020. No Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, existe um aviso emitido em 23/03/2020 pela Coordenação Técnica do ENCAT, estipulando que o MDF-e Integrado entra em vigor dia 06/07/2020


Evite rejeições e multas


A empresa que não cumprir com as novas exigências estará sujeita a rejeições do MDFe, além de sofrer multas e outras sanções em caso de fiscalização, a qual hoje em dia pode ser realizada por meio online, sem a necessidade da presença física de um agente fiscal. 


Matéria por Redação Contábeis


Leia a matéria na íntegra neste link

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