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NOTÍCIA IMPORTANTE! MUDANÇAS EFD-REINF




Nesta semana foi publicada pela RFB (Receita Federal do Brasil) a tão esperada minuta com a versão 2.1 do layout da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras informações Fiscais (EFD-Reinf).


A minuta estabelece alterações de regras de validação e campos nos leiautes dos eventos R-4010, R-4020, R-4099, substituição dos eventos R-9002 e R-9012 pelos eventos R-9005, R-9015, além de inclusão dos novos registros:


R-2055 – Aquisição da Produção Rural;

R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;

R-4080 – Retenção no Recebimento;


Alteradas ainda algumas regras de validação: 


REGRA_EVE_ASSOCDESP

REGRA_EVE_CONTRB_CPRB

REGRA_INFO_VALIDA_RAIZ_CNPJ

REGRA_VALIDA_CONTRIBUINTE

REGRA_VALIDA_ID_EVENTO


A RFB esclarece que o evento que trata sobre a remuneração de empregados (S-1200) será direcionado para um ambiente COMPARTILHADO, cujo objetivo é não onerar as empresas de Tecnologia da Informação que já  desenvolveram o e-Social.


Este novo sistema será especificado em uma portaria conjunta entre as Secretarias da RFB e SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), cuja publicação se dará em ato específico da EFD-Reinf e do novo sistema simplificado que substituirá o e-Social.


Para ler as minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos acesse: http://sped.rfb.gov.br/



Fonte: RFB (Receita Federal do Brasil)

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