Nesta semana foi publicada pela RFB (Receita Federal do Brasil) a tão esperada minuta com a versão 2.1 do layout da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras informações Fiscais (EFD-Reinf).
A minuta estabelece alterações de regras de validação e campos nos leiautes dos eventos R-4010, R-4020, R-4099, substituição dos eventos R-9002 e R-9012 pelos eventos R-9005, R-9015, além de inclusão dos novos registros:
R-2055 – Aquisição da Produção Rural;
R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
R-4080 – Retenção no Recebimento;
Alteradas ainda algumas regras de validação:
REGRA_EVE_ASSOCDESP
REGRA_EVE_CONTRB_CPRB
REGRA_INFO_VALIDA_RAIZ_CNPJ
REGRA_VALIDA_CONTRIBUINTE
REGRA_VALIDA_ID_EVENTO
A RFB esclarece que o evento que trata sobre a remuneração de empregados (S-1200) será direcionado para um ambiente COMPARTILHADO, cujo objetivo é não onerar as empresas de Tecnologia da Informação que já desenvolveram o e-Social.
Este novo sistema será especificado em uma portaria conjunta entre as Secretarias da RFB e SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), cuja publicação se dará em ato específico da EFD-Reinf e do novo sistema simplificado que substituirá o e-Social.
Para ler as minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos acesse: http://sped.rfb.gov.br/
Fonte: RFB (Receita Federal do Brasil)
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