
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
EFD-REINF Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Manual de orientação do usuário Versão 2.1.1
Anexo aos leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.1 aprovados pelo
Ato Declaratório Executivo Cofis n° 60/2022
de 06 de julho de 2022
Julho de 2022
O Manual tem como objetivo orientar o sujeito passivo para o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 17 de março de 2017, mas atualmente disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, como módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, na qual deverão constar todas as informações necessárias para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos (Terceiros), previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2017.
A EFD-Reinf foi implementada progressivamente a partir de maio de 2018, nos termos do §1º, do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701 e alterações, foi concebida originalmente para em conjunto com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), substituir a Declaração do Imposto Retido na Fonte - DIRF, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, o módulo da EFD-Contribuições, que apura a contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB e o Manual Normativo de Arquivos Digitais -MANAD
Fonte: SPED
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