A partir de 1º de agosto multas e demais sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados já podem ser aplicadas. E, embora a Lei 13.709 esteja em vigor desde 2018, apenas a partir de 01 de agosto desse ano é que o seu descumprimento irá implicar em aplicação de multas e outras sanções.
Assim, a partir do primeiro dia do mês de agosto o descumprimento das regras que foram impostas às pessoas detentoras de dados pessoais de outros irá implicar na aplicação de sanções que vão desde advertências até multas que podem chegar a R$ 50 milhões.

Imagina só você ser visto como o dentista, psicólogo, médico, contador, nutricionista, advogado, etc., que teve os dados de seus clientes ou empregados vazados? Sem dúvida, o impacto à imagem do profissional será extremamente negativo, principalmente em tempos onde a notícia é veiculada de forma rápida pelas redes sociais.
Mostra-se imprescindível, então, conhecer o conteúdo da lei e o que você, que detém dados pessoais de outros, deverá fazer para se adequar às regras.
Pensando nisso e visamos esclarecer alguns pontos importantes sobre o assunto. Você pode entrar em contato conosco: contato@fonsecajarouche.com.br
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