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A Corrida para retirada do ISS da base de cálculo das contribuições.

Atualizado: 28 de dez. de 2022



Com a modulação do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso sobre ICMS na base do PIS e da Cofins, escritórios de advocacia notaram uma corrida de empresas do setor de serviços para ajuizar ações requerendo a retirada do ISS da base de cálculo das contribuições.


O movimento vem da expectativa de que o imposto municipal seja excluído do PIS e da Cofins, com modulação semelhante à aplicada ao caso do ICMS. Se a lógica for a mesma, empresas que não ajuizarem ações antes da decisão pelo STF não terão direito à restituição dos cinco anos anteriores ao processo.


Em maio deste ano, ao modular a “tese do século”, o STF decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017, data em que o STF julgou o mérito da questão. Com isso, apenas empresas que entraram com ações antes dessa data tiveram direito à restituição dos valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo, prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.


Em relação ao ISS, a corrida é para protocolar as ações antes de o Supremo concluir o julgamento do Recurso Extraordinário 592.616, iniciado em 14 de agosto de 2020. A tese proposta pelo relator e ex-ministro Celso de Mello é de que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli, então presidente do STF.


Veja a matéria completa neste link!


Por Cristiane Bonfanti

Portal JOTA Tributário

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