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ICMS: tudo o que você precisa saber

Atualizado: 11 de jun. de 2021

O Brasil é um dos países com as cargas tributárias mais altas do mundo. Algumas delas são o ICMS, ISS, IOF, IPI, IRPF, entre outras siglas que fazem parte de qualquer tipo de transação comercial no país.



Por mais que muitas descrições desses impostos sejam impressas em notas fiscais, nem sempre é fácil saber o que cada um significa e por que cada um é cobrado. O ICMS é um dos que mais causam dúvidas. Por que ele está em quase tudo? O que significa? Para onde vai? É isso o que você vai descobrir a seguir. Confira!


O que é ICMS e como funciona?

O ICMS é a sigla para um dos impostos mais comuns e abrangentes do Brasil – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

De maneira geral, o ICMS é tributado quando um determinado produto circula entre cidades, estados ou comércios para pessoas físicas. Ele foi regulamentado em 1996 e cada estado, além do Distrito Federal, define por si mesmo qual a alíquota cobrada internamente por transação. A média do tributo varia entre 17% e 19%.


Assim, se uma fazenda de maçãs vende uma determinada quantidade para um supermercado de outro estado, essa fazenda paga ICMS. E quando esse comércio revende as maçãs aos clientes, também pagam o tributo.


Além disso, o imposto ICMS é cobrado e repassado integralmente no estado gerador do produto ou serviço, que utiliza os recursos para investimentos em infraestrutura.


Quais produtos incidem e quais não incidem no ICMS?

A maioria dos itens e serviços que você vê à venda ou sendo oferecidos possuem incidência do ICMS imposto no preço final. Alguns exemplos, são:

  • Compra de mercadorias em geral, inclusive em bares, restaurantes e similares;

  • Serviços de telecomunicação;

  • Prestação de serviços de transporte entre municípios ou estados. Seja para pessoas ou cargas no geral;

  • Serviços que começaram ou foram prestados fora do país;

  • Distribuição de derivados de petróleo;

  • Distribuição de energia elétrica, desde que não seja para comercialização ou industrialização.

Mas, mesmo com uma lista tão extensa, existem exceções de produtos e serviços que ficam isentos da tabela do ICMS. São eles:

  • Operações com jornais, livros, periódicos e papéis destinados à impressão;

  • Operações e prestação de serviços que sejam destinados ao exterior, incluindo produtos primários ou semielaborados;

  • Operações com derivados de petróleo entre estados, desde que sejam destinados à industrialização ou comercialização;

  • Operações envolvendo ouro – desde que esteja legalmente reconhecido como ativo financeiro ou instrumento cambial;

  • Operações em que há arredondamento mercantil;

  • Operações de hortifrutigranjeiros;

  • Operações com envolvam insumos agrícolas;

  • Compra de veículos adaptados para deficientes físicos;

  • Entre outros que você confere neste link.


Você sabe o que é o diferencial da alíquota (DIFAL)?

Se cada estado tivesse a liberdade de reduzir a própria alíquota de ICMS para atrair mais compradores dentro do país, provavelmente o faria. Por isso, existe um diferencial de alíquota do imposto, impedindo que os consumidores prefiram comprar produtos ou contratar serviços em apenas um estado.


O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um cálculo para transações de produtos ou serviços entre os estados. Ele tem como base a diferença entre a alíquota interna estadual da alíquota interestadual.


Vamos ao exemplo para simplificar:

Se uma empresa do Espírito Santo, cujo percentual interestadual é de 16%, comercializa um produto para São Paulo, que tem alíquota interna de 18%, a empresa do Espírito Santo pagará 2% do DIFAL sobre a transação.


Qual é a alíquota de ICMS de cada estado?

É importante dizer que a alíquota varia conforme o tipo de mercadoria ou serviço comercializado. Assim, a porcentagem de variação está entre 7% e 35%, e o valor do imposto possui diferença para transações dentro ou fora do estado.


Confira a tabela de alíquotas para movimentações internas em cada estado e Distrito Federal:

  • Acre: 17%

  • Alagoas: 17%

  • Amazonas: 18%

  • Amapá: 18%

  • Bahia: 18%

  • Ceará: 17%

  • Distrito Federal: 18%

  • Espírito Santo: 17%

  • Goiás: 17%

  • Maranhão: 18%

  • Mato Grosso: 17%

  • Mato Grosso do Sul: 17%

  • Minas Gerais: 18%

  • Pará: 17%

  • Paraíba: 18%

  • Paraná: 18%

  • Pernambuco: 18%

  • Piauí: 17%

  • Rio Grande do Norte: 18%

  • Rio Grande do Sul: 18%

  • Rio de Janeiro: 19%

  • Rondônia: 17%

  • Roraima: 17%

  • Santa Catarina: 17%

  • São Paulo: 18%

  • Sergipe: 18%

  • Tocantins: 18%


Como pagar o ICMS?

É preciso ter o cadastro na Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ) em sua região para ter acesso a uma Inscrição Estadual e, assim, pagar o ICMS regularmente.


É importante dizer que cada estado tem suas regras específicas para cadastrar a Inscrição Estadual. Portanto, consulte o órgão pertinente em sua região para saber como realizar o processo corretamente.


E se o ICMS não for pago?

O resultado da inadimplência gera problemas com o fisco, que regulariza as questões tributárias do país. Dessa forma, caso sua empresa tenha atrasado os pagamentos do ICMS, é preciso regularizar o quanto antes a situação, evitando maiores problemas.


Um exemplo que pode vir ocorrer com esse atraso é o pagamento de uma alta porcentagem de juros conforme a Taxa Selic. Além disso, você estará sujeito a possíveis intervenções da Receita Federal.


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